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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

O Registro de Lavra é o ato administrativo que autoriza o início da lavra de substâncias minerais garimpáveis em áreas previamente autorizadas, mediante processo simplificado, quando se tratar de mineração de pequeno porte, especialmente em áreas de garimpo. Este registro está previsto e disciplinado na legislação mineral brasileira:

  • Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) – Principal norma que rege a atividade minerária no Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 9.406/2018;

  • Lei Federal nº 7.805/1989 – Dispõe sobre o regime de permissão de lavra garimpeira;

  • Portarias da Agência Nacional de Mineração (ANM) – Especificamente a Resolução ANM nº 01/2018 e outras normativas complementares que regulam o processo de requerimento e concessão do Registro de Lavra;

  • Decreto nº 98.812/1990 – Estabelece regras para o aproveitamento de substâncias minerais sob o regime de licenciamento;

  • Normas ambientais (como a Lei nº 6.938/1981 e a Resolução CONAMA nº 237/1997), que exigem licenciamento ambiental prévio como condição para a lavra.

O Registro de Lavra é comumente utilizado para substituir a Portaria de Lavra em situações específicas, principalmente no regime de licenciamento.

2. Etapas da Metodologia

O procedimento para obtenção do Registro de Lavra junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) segue etapas administrativas e técnicas definidas em norma:

  • Requerimento Inicial: O interessado (titular de uma autorização de pesquisa ou detentor de licenciamento) deve protocolar o Requerimento de Registro de Lavra junto à ANM, com os seguintes documentos:

    • Planta de situação georreferenciada;

    • Memorial descritivo da área;

    • Projeto técnico de lavra (ou plano de aproveitamento econômico simplificado);

    • Documentação do titular (CPF/CNPJ, documentos pessoais ou empresariais);

    • Comprovação da titularidade do direito minerário sobre a área.

  • Apresentação do Licenciamento Ambiental: O interessado deve comprovar a concessão da licença ambiental de operação ou equivalente, emitida pelo órgão ambiental competente.

  • Análise Técnica pela ANM: A agência analisa a documentação, verificando a viabilidade técnica e jurídica da lavra, o cumprimento da legislação mineral e a compatibilidade do projeto com o uso do solo e o meio ambiente.

  • Emissão do Registro de Lavra: Com a aprovação do processo, a ANM publica no Diário Oficial da União o ato de Registro de Lavra, autorizando a lavra conforme os termos do projeto aprovado.

  • Cadastro no Sistema da ANM: O titular deve manter atualizadas as informações no SIGMINE (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Minerárias) e cumprir as obrigações acessórias, como o envio anual do Relatório Anual de Lavra (RAL).

 

3. Vantagens

  • Simplificação do processo: O Registro de Lavra é um procedimento mais ágil do que a tradicional concessão de lavra por portaria, especialmente em empreendimentos de pequeno porte.

  • Segurança jurídica: Confere respaldo legal para o início da lavra, evitando autuações ou interdições.

  • Regularização da atividade garimpeira: Favorece a legalização da atividade mineral em áreas de lavra garimpeira.

  • Integração com a política mineral nacional: Permite maior controle, fiscalização e planejamento da produção mineral nacional.

  • Viabilização econômica: Reduz a burocracia para pequenos mineradores, fomentando o desenvolvimento local e a geração de emprego e renda.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Aplicação restrita: O Registro de Lavra não se aplica a todos os regimes minerários; é mais comum no regime de licenciamento ou garimpo, e em casos autorizados pela legislação.

  • Necessidade de licença ambiental prévia: Não pode ser concedido sem o prévio licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente.

  • Intransferibilidade em certas situações: O registro pode conter restrições à cessão ou transferência, dependendo do regime e da regulamentação vigente.

  • Áreas com conflito de uso: A lavra pode ser inviável em áreas sobrepostas a unidades de conservação, terras indígenas ou zonas urbanas, salvo mediante anuências específicas.

 

Responsabilidades:

  • Do titular do Registro de Lavra:

    • Manter a operação em conformidade com o projeto técnico aprovado;

    • Cumprir integralmente a legislação ambiental e minerária;

    • Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e demais obrigações acessórias à ANM;

    • Implementar medidas de controle ambiental e recuperação da área degradada;

    • Garantir condições de segurança do trabalho e da operação.

  • Da Agência Nacional de Mineração (ANM):

    • Analisar e julgar os pedidos com base técnica e legal;

    • Atualizar e manter disponível o cadastro público das áreas com Registro de Lavra;

    • Fiscalizar o cumprimento das condições impostas;

    • Aplicar sanções administrativas em caso de irregularidades.

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