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Biotec Consultoria Ambiental

Política do Canal de Denúncias

1. OBJETIVO E APLICAÇÃO

 

1.1. O Canal de Denúncias da Biotec Consultoria Ambiental tem como objetivo aperfeiçoar os métodos de combate às desconformidades legais, éticas e regulamentares, sempre na busca de uma atuação íntegra por parte da empresa, dos profissionais, dos parceiros em suas relações mútuas ou com os terceiros, incluídos os entes da Administração Pública.

 

1.2. Através de um Canal de fácil e seguro acesso, todos os interessados poderão apresentar relatos sobre condutas indevidas da empresa e de seus profissionais, bem como de terceiros na condição de representantes e de terceiros nas suas relações com a empresa.

 

1.3. As informações serão recebidas de forma independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e a não retaliação do denunciante.

 

1.4. Este Canal será instrumento fundamental para a ciência do Gestor e Comitê de Compliance de condutas potencialmente ofensivas aos princípios de integridade adotados pela Biotec Consultoria Ambiental ou às leis brasileiras.

 

1.5. O Canal será disponibilizado e será aplicável a todas as unidades de negócio da Biotec Consultoria Ambiental.

 

2. DEFINIÇÕES

 

2.1. Ética: É um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. A ética no ambiente de trabalho e na condução das ações e atividades profissionais é de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos da empresa e para o bom funcionamento das atividades da Biotec Consultoria Ambiental e das relações de trabalho entre os profissionais.

 

2.2. Denúncia: Fazer uma denúncia é dar informação sobre algum fato relacionado a conduta que esteja em desconformidade com as leis, com o Código de Ética e Conduta da Biotec Consultoria Ambiental e demais políticas.

 

2.3. Comitê de Compliance: é uma equipe multidisciplinar instituída pela Biotec Consultoria Ambiental com a responsabilidade de garantir o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos no Código de Ética e Conduta e demais políticas com este relacionado.

 

2.4. Resposta conclusiva: É aquela que põe fim ao fluxo de investigação da denúncia. A resposta conclusiva não necessariamente atenderá a expectativa do denunciante, mas tem caráter definitivo e final, encerrando a sua atuação naquele caso concreto.

 

2.5. Resposta intermediária: É oferecida na impossibilidade de encerrar o processo de investigação da denúncia no prazo estabelecido de 30 (trinta), dias. Serve também para monitoramento ou para solicitação de informações adicionais necessárias ao correto encerramento da denúncia.

 

3. RESPONSABILIDADES

 

3.1. Diretores e Gerentes:

 

a. Apoiar a investigação e o tratamento de todas as denúncias, fornecendo as ferramentas adequadas à solução do problema apresentado.

 

b. Garantir a conduta de não retaliação.

 

c. Incentivar os profissionais, sob sua gestão, à utilização do canal para melhoria da integridade da Biotec Consultoria Ambiental.

 

3.2. Gestor de Compliance

 

a. Orientar, divulgar e praticar a Política do Canal de Denúncias, adotando a conduta de não retaliação.

 

b. Conduzir o processo investigatório.

c. Manter sigilo das informações do canal.

 

d. Dar tratativa e feedback adequado as denúncias recebidas em cada canal, atuando de forma imparcial.

 

e. Elaborar o relatório anual com a consolidação das denúncias.

 

3.3. Comitê de Compliance

 

a. Orientar, divulgar e praticar a Política do Canal de Denúncia, adotando a conduta de não retaliação.

 

b. Manter sigilo das informações do canal.

 

c. Apoiar o Gestor de Compliance na tratativa, nas investigações e no feedback adequado das denúncias recebidas em cada canal, atuando de forma imparcial.

 

3.4. Gerentes/Coordenadores/ Supervisores / Encarregados e Líderes

 

a. Orientar, divulgar e praticar o Politica do Canal de Denúncias, adotando a conduta de não retaliação.

 

b. Incentivar os profissionais, sob sua gestão, à utilização do canal para melhoria da integridade da Biotec Consultoria Ambiental.

 

3.5. Profissionais

 

a. Utilizar o Canal de Denúncias de maneira ética e objetiva.

 

3.6. Público externo

 

a. Utilizar o Canal de Denúncias de maneira ética e objetiva.

4. DIRETRIZES

 

4.1. A Biotec Consultoria Ambiental incentiva todos os seus profissionais, parceiros e interessados a participarem do monitoramento de seu Programa de Compliance e adota todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos denunciantes de boa-fé.

 

4.2. Além disso, a empresa preza pela absoluta lisura das apurações dos fatos reportados ao Canal de Denúncias, que deverão ser geridos e investigados segundo as diretrizes descritas nesta e nas demais Políticas de Compliance aplicáveis.

 

4.3. A Biotec Consultoria Ambiental, para garantir a confidencialidade e imparcialidade, realizará o recebimento das denúncias pelos seguintes meios de atendimento: Site, telefone e e-mail.

 

4.4. O Canal de Denúncias terá como objeto quaisquer denúncias de fatos ou condutas que potencialmente desrespeitem as leis, a ética, as políticas de Compliance da empresa e seus demais regulamentos internos. Em especial, serão objeto do Canal de Denúncias os atos de:

 

a. Conflito de interesse.

 

b. Danos ao meio ambiente.

 

c. Falsificação de documentos.

 

d. Atentatórios a livre concorrência.

 

e. Ilícitos junto ao poder público.

 

f. Furtos, roubos, apropriação indébito.

 

g. Sabotagem ou destruição.

 

h. Suborno e corrupção.

 

i. Violação à concorrência.

 

j. Condutas de violência ou assédio (moral, físico ou sexual) e discriminação.

 

k. Condutas que violem as normas trabalhistas, segurança, ambientais, tributárias, financeiras ou contábeis.

 

l. Outras violações ao Código de Ética e Conduta.

 

4.5. Podem ser denunciados os profissionais da empresa, incluindo os diretores, seja qual for sua posição hierárquica, seus parceiros comerciais (contratantes ou contratados) agentes externos públicos ou privados que, em suas relações com a Biotec Consultoria Ambiental, incorrerem nos atos vedados no Programa de Compliance ou na legislação, ou ainda qualquer terceiro que cometer o ato de desconformidade agindo em nome da empresa.

 

4.6. O próprio Gestor de Compliance e os membros do Comitê poderão ser denunciados por suas condutas. Na hipótese de ser o Gestor de Compliance o denunciado, o Comitê deverá levar o caso ao conhecimento dos acionistas da empresa, que nomearão um responsável pelas apurações, de forma isenta e imparcial.

 

4.7. Não compõem objeto deste canal de denúncias as reclamações ou sugestões enviadas por clientes ou parceiros que não constituam desconformidades legais ou regulamentares. O canal tem finalidade específica e é vinculado ao programa de monitoramento de Compliance da Biotec Consultoria Ambiental.

4.8. Ademais, reclamações pessoais não correlacionadas aos princípios desta política, questões remuneratórias ou de melhorias na infraestrutura de trabalho ou no atendimento aos clientes, por exemplo, deverão ser redirecionadas aos canais institucionais adequados.

 

4.9. No Canal de Denúncias haverá a proteção da identidade e integridade do denunciante, sendo que sempre garantida a opção do anonimato.

 

4.10. O denunciante que optar por se identificar terá a completa proteção por parte de seus superiores hierárquicos e, em especial, pelo Comitê de Compliance.

 

4.11. As denúncias feitas de boa-fé não serão fator negativo em futuras avalições de desempenho ou progressões de carreira, qualquer que seja o resultado das apurações.

 

4.12. São vedadas as denúncias feitas de má-fé, falseadas ou levantadas por motivos pessoais, torpes e escusos.

 

4.13. A motivação da denúncia deverá ser sempre baseada no Código de Conduta Ética da Biotec Consultoria Ambiental e nas políticas de Compliance.

 

4.14. Em respeito a diversidade foram disponibilizados vários meios de comunicação para alcance de todos profissionais e o público externo.

 

5. CANAIS DE ATENDIMENTO

 

5.1. Com o objetivo encorajar as denúncias de desconformidades de Compliance, a Biotec Consultoria Ambiental colocará à disposição modalidades de acesso ao Canal de Denúncias, no intuito de que todas as eventuais desconformidades com as normas legais, éticas e regulamentares possam ser reportadas imediatamente ao Gestor ou Comitê de Compliance para as devidas providências. São eles:

  • Telefone: Através de ligação gratuita e anônima, se desejada, gravadas e encaminhadas para a análise do Gestor de Compliance no telefone: +55 88 3663-1560 / +55 85 9.9215-6285

  • Site: Preenchimento de formulário no site da Biotec Consultoria Ambiental (www.bioteconsultoria.com.br).

  • Endereço Eletrônico: A ser encaminhado, de forma anônima ou não, ao endereço: ouvidoria@bioteconsultoria.com.br.

  • Correspondência: Rua Capitão Miguel Lopes, 666, Centro. CEP: 62.560-000, Bela Cruz - Ceará - Brasil.

5.2. Independentemente do meio adotado para a realização da denúncia, seu recebimento, gestão e conclusão observarão o Código de Ética e Conduta da Biotec Consultoria Ambiental, bem como as demais normas de Compliance da empresa, especialmente as diretrizes acima descritas.

 

5.3. O profissional pode realizar manifestação anônima ou identificada. Como é do conhecimento de todos, na opção pelo anonimato não é obrigatório o registro de nome ou telefone de contato.

5.4. A confidencialidade sobre a autoria e conteúdo da denúncia será mantida na maior extensão possível, de acordo com a necessidade de condução de investigação adequada.

 

5.5. No curso de qualquer investigação, a Biotec Consultoria Ambiental, se considerar necessário, poderá dividir a informação com terceiros envolvidos, para o prosseguimento apropriado do processo investigativo.

 

5.6. Os profissionais poderão utilizar um ou mais canais para o encaminhamento de suas denúncias. Esta Política estabelece as etapas e informações necessárias para que se possa promover a denúncia sem que haja necessidade de acompanhamento ou orientação do supervisor ou gestor.

 

5.7. Todas as denúncias devem ser baseadas em fatos, evitando suposições. Devem conter máximo de informações possíveis, de forma que o Comitê de Compliance, e quaisquer outras pessoas designadas para investigar a denúncia, tenham condições de identificar adequadamente a natureza e a extensão das alegações quanto à conduta denunciada e conduzir o processo de investigação de maneira completa.

 

5.8. Se uma denúncia não puder ter encaminhamento ou prosseguimento por falta de provisão de informações, o Gestor de Compliance poderá encerrar fundamentadamente o processo.

 

5.9. Portanto, é imprescindível que o relato ou denúncia seja o mais claro possível, com a apresentação de todas as evidencias existentes sobre o fato apurado. Sempre que possível, é importante incluir data, horário, localização da ocorrência.

 

5.10. Todas as denúncias, com exceção daquelas que envolverem o membro responsável ela tratativa, serão revistas pelo(a) segundo(a) designado(a) do recebimento de denúncias, integrante do Comitê de Compliance, e serão investigadas de acordo com os procedimentos descritos nesta política.

 

6. APURAÇÃO DE FATOS E SANÇÕES

 

6.1. As denúncias formuladas através dos canais oferecidos obterão uma resposta (conclusiva e/ou intermediária) fundamentada pelo Gestor de Compliance, seja pela procedência ou improcedência das alegações ou, preliminarmente, pela impertinência com relação ao Programa de Compliance.

6.2. Também as demais desconformidades que se tornarem de conhecimento do Comitê e Gestor de Compliance, por outros meios como a realização da auditoria de Compliance, serão apuradas com fundamento no procedimento aqui descritos.

 

6.3. Durante todo o procedimento e após a sua conclusão, os documentos permanecerão sigilosos, independentemente da opção do denunciante por sua identificação. O sigilo visa proteger a identidade e a integridade do denunciado. Somente o Gestor de Compliance e os membros do Comitê de Compliance terão acesso ao processo.

 

6.4. O denunciante, por sua vez, receberá o número do registro da denúncia por ele formulada a fim de acompanhá-la no site da empresa, onde constarão apenas os andamentos processuais e informações gerais sobre o processo. 6.5. Recebimento e tratamento de denúncias

 

6.5.1. Diante do recebimento de uma denúncia, o responsável pelo tratamento determinará se a informação apresentada é suficiente para garantir uma investigação. Serão observados, fatos pontuais, dados, documentos e clareza nas informações prestadas.

 

6.5.2. O Gestor de Compliance irá informar confidencialmente ao profissional que apresentou a denúncia, caso a mesma tenha identidade conhecida, que a denúncia foi recebida e, na extensão apropriada, lhe informará o nome e contato para informações do investigador designado para a investigação da conduta denunciada.

 

6.5.3. Se a investigação confirmar que houve um descumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta, políticas e procedimentos de Compliance, leis ou regulamentos internos, a Biotec Consultoria Ambiental providenciará ação corretiva que poderá incluir desde ação disciplinar até rescisão do contrato de trabalho, bem como qualquer outra ação corretiva que considere apropriada, obedecendo aos critérios estabelecidos na Política de Aplicação de Penalidades.

 

6.5.4. Semestralmente será divulgado através de comunicação interna, os resultados das investigações bem como as medidas administrativas ou corretivas, para prover a transparência da integridade do sistema.

6.6. Mapeamento processo de recebimento e tratamento:

 

6.6.1. O gestor deverá, sempre que necessário, sugerir futuras alterações nas políticas com base nos casos apurados.

6.7. Arquivamento das denúncias

 

6.7.1. O processo investigativo será documentado e arquivado em regime de sigilo. Os processos investigativos relacionados às questões financeiras terão seus registros feitos pelo Setor financeiro, sempre que possível, e após conclusão do caso será encaminhado ao responsável para arquivamento com as demais denúncias.

 

6.7.2. Serão mantidos em arquivo original todas as denúncias com registro de seu recebimento, investigação e resolução. Este e todos os documentos obtidos ou criados em conexão com qualquer investigação serão armazenados durante 5 (cinco) anos.

6.7.3. O acesso aos registros e a qualquer material relacionado com as investigações, será limitado àqueles indivíduos da Biotec Consultoria Ambiental que tenham necessidade de tomar conhecimento e aos investigadores, advogados e/ou contadores externos que devam tomar conhecimento das informações, para que possam auxiliar a Biotec Consultoria Ambiental no processo investigativo.

7. REVISÃO PERIÓDICA DOS CANAIS DE DENÚNCIAS

 

7.1. A revisão dos canais de denúncias pelos respectivos responsáveis deverá ser diária. O relatório com as ocorrências ou a ausência delas deverá ser remetido à diretoria, mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente. Os relatórios serão armazenados pelo responsável, por período de 5 anos.

8. TREINAMENTO E REVISÃO DA POLÍTICA

 

8.1. A política deste canal de denúncias será objeto de treinamentos internos de Compliance adaptados segundo o público-alvo presente às sessões. Se fará a reciclagem destes treinamentos sempre que necessário e especialmente durante eventos de maior exposição da empresa ou após alterações substanciais nas políticas de Compliance. Adicionalmente, esta política deverá ser disponibilizada fisicamente e no site da Biotec Consultoria Ambiental em página de fácil acesso.

 

8.2. Anualmente esta política será analisada e se necessário revisada levando em consideração as denúncias realizadas e suas apurações, em um contínuo aprimoramento das condutas de integridade da empresa.

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