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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão previsto pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela:

  • Lei Federal nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estabelece a necessidade de outorga para usos significativos da água;

  • Decretos e resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), como a Resolução nº 16/2001, que define critérios gerais para a outorga;

  • Leis estaduais de recursos hídricos, que disciplinam a competência dos estados para conceder outorgas em corpos hídricos de domínio estadual;

  • Agências reguladoras como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), responsável pela outorga em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços);

  • Instrumentos como o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), que apoia o monitoramento do uso da água.

A outorga não transfere a propriedade da água, mas autoriza seu uso em condições específicas, visando garantir o uso racional e sustentável do recurso.

 

2. Etapas da Metodologia

 

O processo para obtenção da outorga segue uma sequência técnico-administrativa que varia conforme o ente federativo responsável:

  • Caracterização do Uso: Definição do tipo de uso pretendido (captação, lançamento de efluente, derivação, barramento, etc.), com informações sobre o corpo hídrico, vazões envolvidas, localização e finalidade do uso.

  • Levantamento de Dados Hidrológicos e Técnicos: Estudo das condições hidrológicas da bacia, disponibilidade hídrica, dados de demanda e impacto do uso pretendido.

  • Elaboração do Projeto e Requerimento: Preparação de projeto técnico contendo memorial descritivo, plantas, relatórios hidrológicos e demais documentos exigidos. Preenchimento do formulário de solicitação de outorga e cadastramento no CNARH (ou sistema estadual equivalente).

  • Protocolo e Análise Técnica: Envio do pedido ao órgão gestor de recursos hídricos (ANA ou órgão estadual), que avaliará a disponibilidade hídrica, interferência com outros usos e adequação técnica e legal.

  • Emissão da Outorga: Se aprovado, é emitido o ato administrativo de outorga (portaria, despacho ou termo), com prazos, volumes, condições de operação e exigências de monitoramento.

  • Execução do Uso e Monitoramento: Início do uso autorizado, conforme os termos da outorga, com envio de relatórios periódicos, se exigido.

  • Renovação ou Alteração: A outorga possui prazo de validade, sendo possível solicitar sua renovação, modificação ou transferência conforme previsto em norma.

 

3. Vantagens

  • Segurança jurídica: Garante ao usuário a legalidade do uso da água, protegendo contra penalidades e interrupções administrativas.

  • Gestão integrada: Permite ao poder público conhecer, controlar e planejar o uso dos recursos hídricos.

  • Equidade no acesso: Evita conflitos entre usuários, ao ordenar o uso múltiplo da água.

  • Sustentabilidade: Contribui para a preservação dos corpos d’água e do equilíbrio hidrológico das bacias.

  • Transparência: Facilita a participação de comitês de bacia e o acesso público às informações sobre usos outorgados.

 

4. Limitações e Responsabilidades

 

Limitações:

  • A outorga não confere direito de propriedade da água, apenas autoriza o uso, podendo ser suspensa por necessidade pública ou escassez hídrica.

  • Tem caráter precário e condicionante: Pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo pelo órgão outorgante.

  • Não substitui outros licenciamentos ambientais, sendo complementar ao licenciamento ambiental, quando aplicável.

  • A indisponibilidade hídrica pode impedir ou restringir a concessão, especialmente em regiões críticas.

 

Responsabilidades:

  • Do usuário:

    • Cumprir rigorosamente os termos da outorga;

    • Instalar equipamentos de medição e monitoramento (hidrômetros, medidores de vazão, etc.), se exigido;

    • Apresentar relatórios e dados de uso, conforme solicitado;

    • Solicitar renovação ou alteração em tempo hábil;

    • Evitar impactos sobre outros usuários ou sobre o meio ambiente.

  • Do órgão outorgante (ANA ou órgãos estaduais):

    • Analisar tecnicamente e legalmente os pedidos;

    • Atualizar permanentemente os bancos de dados de usos de água;

    • Fiscalizar os usos e aplicar sanções em caso de infração;

    • Integrar os processos de outorga com o planejamento de bacia e os planos de recursos hídricos.

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