1. Fundamentação Legal
A Licença Prévia (LP) é a primeira das três etapas do Licenciamento Ambiental, instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente, e está fundamentada em:
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Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento como um dos instrumentos para proteção ambiental;
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Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina os tipos de licença e os procedimentos gerais do licenciamento ambiental;
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Lei Complementar nº 140/2011, que define as competências da União, Estados e Municípios para o licenciamento;
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Normas estaduais e municipais de meio ambiente, que detalham os procedimentos conforme o órgão licenciador (órgão ambiental estadual, municipal ou federal – IBAMA).
A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes a serem cumpridos nas fases seguintes (Licença de Instalação e Licença de Operação).
2. Etapas da Metodologia
A solicitação e obtenção da Licença Prévia seguem uma metodologia específica que garante a análise adequada dos impactos ambientais na fase de concepção do projeto:
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Definição do Enquadramento: Verificação da competência do órgão licenciador (municipal, estadual ou federal) e identificação da categoria e classe do empreendimento, conforme o potencial poluidor.
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Requerimento Formal da LP: Protocolo do pedido junto ao órgão ambiental, com a apresentação da documentação institucional, ficha de caracterização da atividade e proposta de estudo ambiental correspondente (Relatório Ambiental Simplificado – RAS, Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, ou outro).
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Elaboração dos Estudos Ambientais: Realização dos estudos exigidos, contendo diagnóstico da área de influência, identificação e avaliação dos impactos, medidas mitigadoras e programas de controle ambiental.
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Análise Técnica e Jurídica: Avaliação detalhada pelos setores competentes do órgão ambiental. Quando aplicável, é realizada audiência pública, especialmente nos casos de EIA/RIMA.
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Manifestação de Órgãos Intervenientes: Solicitação de anuências e pareceres técnicos de outros órgãos (como IPHAN, FUNAI, IBAMA, Prefeituras, Comitês de Bacia, etc.), conforme o caso.
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Deliberação e Emissão da LP: Emissão da Licença Prévia, com validade definida e condicionantes a serem atendidas para a continuidade do processo de licenciamento (inclusive para a Licença de Instalação).
3. Vantagens
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Avaliação precoce de viabilidade ambiental: Permite identificar riscos e ajustar o projeto antes de grandes investimentos.
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Planejamento integrado: Favorece o alinhamento entre as etapas ambientais, urbanísticas e de engenharia do empreendimento.
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Redução de riscos futuros: Previne sanções, paralisações e retrabalho em etapas avançadas do projeto.
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Transparência e participação social: Estimula a participação da sociedade civil, especialmente em projetos de maior impacto.
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Credibilidade institucional: Demonstra o comprometimento do empreendedor com a sustentabilidade e conformidade legal.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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A Licença Prévia não autoriza o início de obras ou atividades, servindo apenas como um atestado de viabilidade ambiental.
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Seu prazo de validade é limitado (geralmente de 1 a 5 anos), podendo expirar caso o empreendedor não avance para a Licença de Instalação.
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A LP pode conter condicionantes complexas ou onerosas, que exigem planejamento técnico e financeiro para serem cumpridas.
Responsabilidades:
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Do empreendedor:
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Apresentar estudos ambientais completos e fidedignos, elaborados por profissionais habilitados;
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Cumprir as condicionantes estabelecidas na LP;
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Buscar as anuências e aprovações complementares exigidas;
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Respeitar prazos e solicitar renovações quando necessário.
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Do órgão ambiental:
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Analisar os estudos com isenção, base técnica e legal;
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Garantir a transparência do processo, inclusive com participação social, quando aplicável;
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Monitorar o cumprimento das condicionantes e dar continuidade ao processo de licenciamento com base nas informações da LP.
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