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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A Licença Prévia (LP) é a primeira das três etapas do Licenciamento Ambiental, instrumento essencial da Política Nacional do Meio Ambiente, e está fundamentada em:

  • Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento como um dos instrumentos para proteção ambiental;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997, que disciplina os tipos de licença e os procedimentos gerais do licenciamento ambiental;

  • Lei Complementar nº 140/2011, que define as competências da União, Estados e Municípios para o licenciamento;

  • Normas estaduais e municipais de meio ambiente, que detalham os procedimentos conforme o órgão licenciador (órgão ambiental estadual, municipal ou federal – IBAMA).

 

A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos e condicionantes a serem cumpridos nas fases seguintes (Licença de Instalação e Licença de Operação).

2. Etapas da Metodologia

A solicitação e obtenção da Licença Prévia seguem uma metodologia específica que garante a análise adequada dos impactos ambientais na fase de concepção do projeto:

  • Definição do Enquadramento: Verificação da competência do órgão licenciador (municipal, estadual ou federal) e identificação da categoria e classe do empreendimento, conforme o potencial poluidor.

  • Requerimento Formal da LP: Protocolo do pedido junto ao órgão ambiental, com a apresentação da documentação institucional, ficha de caracterização da atividade e proposta de estudo ambiental correspondente (Relatório Ambiental Simplificado – RAS, Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, ou outro).

  • Elaboração dos Estudos Ambientais: Realização dos estudos exigidos, contendo diagnóstico da área de influência, identificação e avaliação dos impactos, medidas mitigadoras e programas de controle ambiental.

  • Análise Técnica e Jurídica: Avaliação detalhada pelos setores competentes do órgão ambiental. Quando aplicável, é realizada audiência pública, especialmente nos casos de EIA/RIMA.

  • Manifestação de Órgãos Intervenientes: Solicitação de anuências e pareceres técnicos de outros órgãos (como IPHAN, FUNAI, IBAMA, Prefeituras, Comitês de Bacia, etc.), conforme o caso.

  • Deliberação e Emissão da LP: Emissão da Licença Prévia, com validade definida e condicionantes a serem atendidas para a continuidade do processo de licenciamento (inclusive para a Licença de Instalação).

 

3. Vantagens

  • Avaliação precoce de viabilidade ambiental: Permite identificar riscos e ajustar o projeto antes de grandes investimentos.

  • Planejamento integrado: Favorece o alinhamento entre as etapas ambientais, urbanísticas e de engenharia do empreendimento.

  • Redução de riscos futuros: Previne sanções, paralisações e retrabalho em etapas avançadas do projeto.

  • Transparência e participação social: Estimula a participação da sociedade civil, especialmente em projetos de maior impacto.

  • Credibilidade institucional: Demonstra o comprometimento do empreendedor com a sustentabilidade e conformidade legal.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • A Licença Prévia não autoriza o início de obras ou atividades, servindo apenas como um atestado de viabilidade ambiental.

  • Seu prazo de validade é limitado (geralmente de 1 a 5 anos), podendo expirar caso o empreendedor não avance para a Licença de Instalação.

  • A LP pode conter condicionantes complexas ou onerosas, que exigem planejamento técnico e financeiro para serem cumpridas.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Apresentar estudos ambientais completos e fidedignos, elaborados por profissionais habilitados;

    • Cumprir as condicionantes estabelecidas na LP;

    • Buscar as anuências e aprovações complementares exigidas;

    • Respeitar prazos e solicitar renovações quando necessário.

  • Do órgão ambiental:

    • Analisar os estudos com isenção, base técnica e legal;

    • Garantir a transparência do processo, inclusive com participação social, quando aplicável;

    • Monitorar o cumprimento das condicionantes e dar continuidade ao processo de licenciamento com base nas informações da LP.

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