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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um instrumento de licenciamento ambiental simplificado, instituído por legislações estaduais com o objetivo de agilizar o licenciamento de empreendimentos ou atividades de baixo impacto ambiental, mantendo a segurança jurídica e a responsabilidade ambiental.

A base legal da LAC inclui:

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento essencial de controle;

  • Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos no exercício do licenciamento ambiental e permite a adoção de procedimentos diferenciados;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Trata do licenciamento trifásico, mas permite que estados e municípios estabeleçam modalidades específicas;

  • Legislações estaduais específicas, como:

    • Minas Gerais – Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e suas atualizações;

    • Mato Grosso – Resolução CONSEMA nº 45/2015;

    • Outros estados que vêm adotando a LAC em seus sistemas de licenciamento.

A LAC dispensa análise prévia técnica individualizada e se baseia na autodeclaração do empreendedor, mediante adesão a critérios e compromissos predefinidos.

 

2. Etapas da Metodologia

A metodologia para obtenção da LAC é majoritariamente digital e autodeclaratória, com trâmite simplificado, normalmente por meio de plataformas eletrônicas. As etapas gerais são:

  • Verificação de Enquadramento: O empreendedor verifica, por meio de sistema online, se sua atividade está listada entre aquelas passíveis de licenciamento via LAC, com base no porte, potencial poluidor e localização.

  • Cadastro e Preenchimento da Solicitação: Acessa o sistema do órgão ambiental e preenche a ficha técnica com informações sobre a atividade, localização, medidas de controle e demais dados exigidos.

  • Adesão às Condicionantes e Compromissos: O empreendedor declara, sob responsabilidade legal, que cumpre todos os requisitos técnicos e legais previamente definidos para a atividade, e assina termo de compromisso eletronicamente.

  • Geração Automática da Licença: Após a verificação automática do atendimento aos critérios, o sistema gera a Licença por Adesão e Compromisso com validade definida e condicionantes específicas.

  • Implantação e Operação do Empreendimento: O empreendedor pode iniciar a atividade de forma imediata, assumindo o compromisso de cumprir todas as normas e condicionantes ambientais aplicáveis.

 

3. Vantagens

  • Celeridade no processo: A licença é emitida de forma quase imediata, reduzindo significativamente o tempo de tramitação.

  • Desburocratização: Elimina a necessidade de análise técnica individualizada para atividades de baixo impacto.

  • Redução de custos operacionais e técnicos: Dispensa, em muitos casos, estudos ambientais complexos e consultorias técnicas.

  • Segurança jurídica: Confere respaldo legal ao funcionamento da atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas.

  • Fomento ao desenvolvimento sustentável: Estimula o empreendedorismo responsável e o cumprimento voluntário da legislação ambiental.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Aplicabilidade restrita: A LAC só é permitida para atividades previamente listadas como de baixo impacto ambiental. Empreendimentos de médio ou alto impacto devem seguir o licenciamento tradicional.

  • Ausência de análise técnica prévia: Pode haver fragilidade na verificação de riscos ambientais não declarados, exigindo fiscalização mais ativa.

  • Exigência de conhecimento técnico pelo empreendedor: O autolicenciamento demanda conhecimento técnico mínimo para garantir a correta autodeclaração.

  • Não se aplica a áreas sensíveis: Empreendimentos localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação ou territórios indígenas, por exemplo, estão geralmente excluídos da LAC.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Garantir que as informações declaradas sejam verdadeiras e completas;

    • Cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas na LAC;

    • Implantar e operar conforme os parâmetros ambientais exigidos;

    • Manter registros e relatórios disponíveis para fiscalização;

    • Assumir a responsabilidade legal por eventuais danos ou omissões.

  • Do órgão ambiental:

    • Disponibilizar o sistema eletrônico de forma transparente e atualizada;

    • Definir com clareza os critérios, atividades elegíveis e condicionantes aplicáveis;

    • Realizar fiscalização a posteriori para verificar a veracidade das declarações;

    • Aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento ou falsidade nas informações.

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