1. Fundamentação Legal
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um instrumento de licenciamento ambiental simplificado, instituído por legislações estaduais com o objetivo de agilizar o licenciamento de empreendimentos ou atividades de baixo impacto ambiental, mantendo a segurança jurídica e a responsabilidade ambiental.
A base legal da LAC inclui:
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Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento essencial de controle;
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Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos no exercício do licenciamento ambiental e permite a adoção de procedimentos diferenciados;
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Resolução CONAMA nº 237/1997 – Trata do licenciamento trifásico, mas permite que estados e municípios estabeleçam modalidades específicas;
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Legislações estaduais específicas, como:
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Minas Gerais – Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e suas atualizações;
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Mato Grosso – Resolução CONSEMA nº 45/2015;
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Outros estados que vêm adotando a LAC em seus sistemas de licenciamento.
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A LAC dispensa análise prévia técnica individualizada e se baseia na autodeclaração do empreendedor, mediante adesão a critérios e compromissos predefinidos.
2. Etapas da Metodologia
A metodologia para obtenção da LAC é majoritariamente digital e autodeclaratória, com trâmite simplificado, normalmente por meio de plataformas eletrônicas. As etapas gerais são:
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Verificação de Enquadramento: O empreendedor verifica, por meio de sistema online, se sua atividade está listada entre aquelas passíveis de licenciamento via LAC, com base no porte, potencial poluidor e localização.
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Cadastro e Preenchimento da Solicitação: Acessa o sistema do órgão ambiental e preenche a ficha técnica com informações sobre a atividade, localização, medidas de controle e demais dados exigidos.
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Adesão às Condicionantes e Compromissos: O empreendedor declara, sob responsabilidade legal, que cumpre todos os requisitos técnicos e legais previamente definidos para a atividade, e assina termo de compromisso eletronicamente.
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Geração Automática da Licença: Após a verificação automática do atendimento aos critérios, o sistema gera a Licença por Adesão e Compromisso com validade definida e condicionantes específicas.
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Implantação e Operação do Empreendimento: O empreendedor pode iniciar a atividade de forma imediata, assumindo o compromisso de cumprir todas as normas e condicionantes ambientais aplicáveis.
3. Vantagens
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Celeridade no processo: A licença é emitida de forma quase imediata, reduzindo significativamente o tempo de tramitação.
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Desburocratização: Elimina a necessidade de análise técnica individualizada para atividades de baixo impacto.
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Redução de custos operacionais e técnicos: Dispensa, em muitos casos, estudos ambientais complexos e consultorias técnicas.
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Segurança jurídica: Confere respaldo legal ao funcionamento da atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas.
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Fomento ao desenvolvimento sustentável: Estimula o empreendedorismo responsável e o cumprimento voluntário da legislação ambiental.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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Aplicabilidade restrita: A LAC só é permitida para atividades previamente listadas como de baixo impacto ambiental. Empreendimentos de médio ou alto impacto devem seguir o licenciamento tradicional.
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Ausência de análise técnica prévia: Pode haver fragilidade na verificação de riscos ambientais não declarados, exigindo fiscalização mais ativa.
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Exigência de conhecimento técnico pelo empreendedor: O autolicenciamento demanda conhecimento técnico mínimo para garantir a correta autodeclaração.
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Não se aplica a áreas sensíveis: Empreendimentos localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação ou territórios indígenas, por exemplo, estão geralmente excluídos da LAC.
Responsabilidades:
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Do empreendedor:
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Garantir que as informações declaradas sejam verdadeiras e completas;
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Cumprir integralmente as condicionantes estabelecidas na LAC;
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Implantar e operar conforme os parâmetros ambientais exigidos;
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Manter registros e relatórios disponíveis para fiscalização;
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Assumir a responsabilidade legal por eventuais danos ou omissões.
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Do órgão ambiental:
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Disponibilizar o sistema eletrônico de forma transparente e atualizada;
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Definir com clareza os critérios, atividades elegíveis e condicionantes aplicáveis;
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Realizar fiscalização a posteriori para verificar a veracidade das declarações;
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Aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento ou falsidade nas informações.
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