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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A Licença de Operação (LO) é a terceira e última fase do licenciamento ambiental trifásico, sendo indispensável para que qualquer empreendimento ou atividade entre em funcionamento legalmente. Sua exigência encontra respaldo nas seguintes normas:

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento ambiental como instrumento essencial à proteção ambiental;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Estabelece os tipos de licença e os procedimentos aplicáveis, inclusive à LO;

  • Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos no exercício do licenciamento ambiental;

  • Legislação estadual e municipal complementar, que estabelece normas e critérios específicos conforme o porte e a localização do empreendimento;

  • Normas técnicas e ambientais que regem o controle de poluição, segurança, resíduos, e monitoramento ambiental.

A LO é o documento que autoriza o início das atividades operacionais do empreendimento, desde que atendidas todas as condicionantes das fases anteriores (Licença Prévia e Licença de Instalação).

 

2. Etapas da Metodologia

A obtenção da Licença de Operação obedece a um conjunto de etapas técnico-legais que asseguram o funcionamento ambientalmente regular da atividade:

  • Conclusão da Etapa de Instalação: Finalização das obras autorizadas pela Licença de Instalação (LI), incluindo a implementação dos sistemas de controle ambiental, infraestrutura prevista e condicionantes técnicas.

  • Solicitação Formal da LO: Protocolo do pedido junto ao órgão ambiental competente, acompanhado de documentos como:

    • Relatório de Conformidade da Instalação;

    • Relatórios de execução de programas ambientais;

    • Laudos técnicos (análises de efluentes, emissões, ruído, etc.);

    • Registro fotográfico das instalações concluídas;

    • Plano de Monitoramento Operacional.

  • Análise Técnica e Vistorias: Avaliação pela equipe técnica do órgão ambiental, com verificação documental e, geralmente, vistoria em campo para comprovação da conformidade com a LI e com os padrões ambientais vigentes.

  • Solicitação de Complementações (se necessário): O órgão ambiental pode solicitar correções, complementações técnicas ou readequações antes da emissão da licença.

  • Emissão da Licença de Operação: Constatada a regularidade da implantação e o cumprimento das condicionantes, é emitida a LO, com prazo de validade determinado e eventuais condicionantes de operação e monitoramento contínuo.

  • Operação da Atividade e Monitoramento Ambiental: Após a emissão, o empreendimento pode iniciar suas atividades. Deve manter o controle ambiental, enviar relatórios periódicos e observar as condicionantes da LO.

3. Vantagens

  • Legalidade e segurança institucional: Permite a operação regular do empreendimento, evitando sanções, multas e embargos.

  • Validação de controles ambientais: Garante que os sistemas de mitigação de impactos estejam em funcionamento adequado antes do início das atividades.

  • Transparência e responsabilidade ambiental: Demonstra o comprometimento do empreendedor com a conformidade legal e ambiental.

  • Acompanhamento contínuo: Estimula a implementação de programas de monitoramento e melhoria contínua dos processos.

  • Integração com demais licenças e autorizações: Facilita o relacionamento com outros órgãos (ex.: vigilância sanitária, corpo de bombeiros, IBAMA, órgãos de recursos hídricos).

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • A LO não é definitiva: Possui prazo de validade (geralmente entre 2 e 10 anos, dependendo do tipo de atividade) e deve ser renovada periodicamente.

  • Pode ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das condicionantes ou ocorrência de danos ambientais.

  • Está condicionada à verificação contínua de conformidade, podendo exigir novos investimentos em controle ambiental.

  • A renovação da LO pode demandar novos estudos técnicos e atualizações nos programas ambientais, conforme evolução da legislação ou ampliação da atividade.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Operar exclusivamente conforme os parâmetros e limites fixados na LO;

    • Implantar e manter programas de controle e monitoramento ambiental;

    • Apresentar relatórios periódicos ao órgão ambiental;

    • Solicitar renovação da LO dentro do prazo de antecedência legal;

    • Corrigir imediatamente quaisquer desvios ou impactos constatados.

  • Do órgão ambiental:

    • Analisar a solicitação com base técnica e legal;

    • Realizar vistorias e verificar a efetiva implantação das medidas ambientais;

    • Estabelecer condicionantes proporcionais e executáveis;

    • Acompanhar a operação por meio de fiscalização e análise de relatórios;

    • Aplicar medidas corretivas ou sancionatórias, quando necessário.

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