1. Fundamentação Legal
A Licença de Operação (LO) é a terceira e última fase do licenciamento ambiental trifásico, sendo indispensável para que qualquer empreendimento ou atividade entre em funcionamento legalmente. Sua exigência encontra respaldo nas seguintes normas:
-
Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento ambiental como instrumento essencial à proteção ambiental;
-
Resolução CONAMA nº 237/1997 – Estabelece os tipos de licença e os procedimentos aplicáveis, inclusive à LO;
-
Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos no exercício do licenciamento ambiental;
-
Legislação estadual e municipal complementar, que estabelece normas e critérios específicos conforme o porte e a localização do empreendimento;
-
Normas técnicas e ambientais que regem o controle de poluição, segurança, resíduos, e monitoramento ambiental.
A LO é o documento que autoriza o início das atividades operacionais do empreendimento, desde que atendidas todas as condicionantes das fases anteriores (Licença Prévia e Licença de Instalação).
2. Etapas da Metodologia
A obtenção da Licença de Operação obedece a um conjunto de etapas técnico-legais que asseguram o funcionamento ambientalmente regular da atividade:
-
Conclusão da Etapa de Instalação: Finalização das obras autorizadas pela Licença de Instalação (LI), incluindo a implementação dos sistemas de controle ambiental, infraestrutura prevista e condicionantes técnicas.
-
Solicitação Formal da LO: Protocolo do pedido junto ao órgão ambiental competente, acompanhado de documentos como:
-
Relatório de Conformidade da Instalação;
-
Relatórios de execução de programas ambientais;
-
Laudos técnicos (análises de efluentes, emissões, ruído, etc.);
-
Registro fotográfico das instalações concluídas;
-
Plano de Monitoramento Operacional.
-
-
Análise Técnica e Vistorias: Avaliação pela equipe técnica do órgão ambiental, com verificação documental e, geralmente, vistoria em campo para comprovação da conformidade com a LI e com os padrões ambientais vigentes.
-
Solicitação de Complementações (se necessário): O órgão ambiental pode solicitar correções, complementações técnicas ou readequações antes da emissão da licença.
-
Emissão da Licença de Operação: Constatada a regularidade da implantação e o cumprimento das condicionantes, é emitida a LO, com prazo de validade determinado e eventuais condicionantes de operação e monitoramento contínuo.
-
Operação da Atividade e Monitoramento Ambiental: Após a emissão, o empreendimento pode iniciar suas atividades. Deve manter o controle ambiental, enviar relatórios periódicos e observar as condicionantes da LO.
3. Vantagens
-
Legalidade e segurança institucional: Permite a operação regular do empreendimento, evitando sanções, multas e embargos.
-
Validação de controles ambientais: Garante que os sistemas de mitigação de impactos estejam em funcionamento adequado antes do início das atividades.
-
Transparência e responsabilidade ambiental: Demonstra o comprometimento do empreendedor com a conformidade legal e ambiental.
-
Acompanhamento contínuo: Estimula a implementação de programas de monitoramento e melhoria contínua dos processos.
-
Integração com demais licenças e autorizações: Facilita o relacionamento com outros órgãos (ex.: vigilância sanitária, corpo de bombeiros, IBAMA, órgãos de recursos hídricos).
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
-
A LO não é definitiva: Possui prazo de validade (geralmente entre 2 e 10 anos, dependendo do tipo de atividade) e deve ser renovada periodicamente.
-
Pode ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento das condicionantes ou ocorrência de danos ambientais.
-
Está condicionada à verificação contínua de conformidade, podendo exigir novos investimentos em controle ambiental.
-
A renovação da LO pode demandar novos estudos técnicos e atualizações nos programas ambientais, conforme evolução da legislação ou ampliação da atividade.
Responsabilidades:
-
Do empreendedor:
-
Operar exclusivamente conforme os parâmetros e limites fixados na LO;
-
Implantar e manter programas de controle e monitoramento ambiental;
-
Apresentar relatórios periódicos ao órgão ambiental;
-
Solicitar renovação da LO dentro do prazo de antecedência legal;
-
Corrigir imediatamente quaisquer desvios ou impactos constatados.
-
-
Do órgão ambiental:
-
Analisar a solicitação com base técnica e legal;
-
Realizar vistorias e verificar a efetiva implantação das medidas ambientais;
-
Estabelecer condicionantes proporcionais e executáveis;
-
Acompanhar a operação por meio de fiscalização e análise de relatórios;
-
Aplicar medidas corretivas ou sancionatórias, quando necessário.
-