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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A Licença de Instalação (LI) é a segunda etapa do licenciamento ambiental trifásico, regulado pela legislação ambiental brasileira. Seu objetivo é autorizar o início das obras ou da implantação do empreendimento, desde que atendidas as exigências estabelecidas na Licença Prévia (LP). A base normativa inclui:

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento fundamental para o controle de atividades potencialmente poluidoras;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Define os tipos de licenças ambientais e os procedimentos aplicáveis, incluindo a LI;

  • Lei Complementar nº 140/2011 – Estabelece a competência comum entre União, Estados e Municípios e os critérios para atuação de cada ente federado;

  • Normas estaduais e municipais de meio ambiente, que detalham os requisitos e a tramitação conforme o órgão licenciador (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente).

A LI é condicionada à prévia emissão da Licença Prévia e autoriza exclusivamente a execução física do empreendimento, sem permitir o início da operação.

 

2. Etapas da Metodologia

A obtenção da Licença de Instalação envolve uma sequência técnico-administrativa que assegura o cumprimento das condicionantes previstas na LP:

  • Verificação da Licença Prévia vigente: Confirmação da validade da LP e do atendimento integral de suas condicionantes, que são pré-requisitos para a solicitação da LI.

  • Elaboração e Protocolo do Pedido de LI: Preparação do projeto executivo do empreendimento, incluindo planos, estudos complementares, memorial descritivo e o Plano de Controle Ambiental (PCA) ou outro estudo exigido. O pedido é protocolado junto ao órgão ambiental competente.

  • Análise Técnica do Projeto e dos Planos Ambientais: Avaliação dos aspectos técnicos, ambientais e legais pela equipe do órgão licenciador, verificando se o empreendimento está em conformidade com a LP e se foram incorporadas medidas de mitigação e controle de impactos.

  • Vistorias e Complementações Técnicas: Quando necessário, são realizadas vistorias em campo e solicitações de complementações ao empreendedor, especialmente para validar a adequação das áreas e das medidas propostas.

  • Emissão da Licença de Instalação: Concluída a análise, é emitido o ato administrativo de concessão da LI, autorizando a implantação do empreendimento dentro dos limites e condições estabelecidas, com prazo de validade definido.

  • Execução da Instalação sob Monitoramento: O empreendedor inicia a implantação do projeto, devendo seguir os projetos aprovados e os programas de controle ambiental, sob acompanhamento e fiscalização do órgão ambiental.

3. Vantagens

  • Segurança jurídica para a execução da obra: Formaliza a autorização para iniciar a implantação física do empreendimento.

  • Previsibilidade e controle técnico: Exige o detalhamento de projetos e planos ambientais, o que garante uma execução estruturada e ambientalmente segura.

  • Redução de passivos: O cumprimento das condicionantes e medidas preventivas durante a instalação reduz riscos de sanções ou danos ambientais futuros.

  • Integração com outros licenciamentos: A LI pode facilitar a obtenção de alvarás de construção, autorizações de supressão vegetal, outorgas e outros instrumentos correlatos.

  • Etapa decisiva para o controle dos impactos ambientais: Permite que as medidas de mitigação e compensação previstas sejam efetivamente implementadas.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • A LI não autoriza a operação do empreendimento: Para funcionamento, é necessária a Licença de Operação (LO), a ser obtida posteriormente.

  • Está condicionada ao cumprimento das exigências da LP e dos planos aprovados.

  • Pode conter condicionantes específicas, como compensações ambientais, instalação de sistemas de controle ou contratação de monitoramentos independentes.

  • Possui prazo de validade limitado (geralmente de 2 a 6 anos), podendo ser suspensa ou revogada em caso de descumprimento.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Executar a obra conforme os projetos licenciados e as condições estabelecidas na LI;

    • Implantar integralmente os programas de controle e gestão ambiental;

    • Informar o órgão ambiental sobre o andamento da implantação e qualquer alteração significativa;

    • Garantir a segurança ambiental da área durante as obras;

    • Solicitar, em tempo hábil, a Licença de Operação (LO) para início da atividade.

  • Do órgão ambiental:

    • Analisar tecnicamente os projetos e planos com base na legislação vigente;

    • Acompanhar a implantação do empreendimento por meio de vistorias e relatórios;

    • Exigir medidas corretivas ou suspender a licença em caso de descumprimento;

    • Atualizar os registros e manter a transparência no processo de licenciamento.

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