1. Fundamentação Legal
A Licença de Instalação (LI) é a segunda etapa do licenciamento ambiental trifásico, regulado pela legislação ambiental brasileira. Seu objetivo é autorizar o início das obras ou da implantação do empreendimento, desde que atendidas as exigências estabelecidas na Licença Prévia (LP). A base normativa inclui:
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Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento fundamental para o controle de atividades potencialmente poluidoras;
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Resolução CONAMA nº 237/1997 – Define os tipos de licenças ambientais e os procedimentos aplicáveis, incluindo a LI;
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Lei Complementar nº 140/2011 – Estabelece a competência comum entre União, Estados e Municípios e os critérios para atuação de cada ente federado;
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Normas estaduais e municipais de meio ambiente, que detalham os requisitos e a tramitação conforme o órgão licenciador (IBAMA, órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente).
A LI é condicionada à prévia emissão da Licença Prévia e autoriza exclusivamente a execução física do empreendimento, sem permitir o início da operação.
2. Etapas da Metodologia
A obtenção da Licença de Instalação envolve uma sequência técnico-administrativa que assegura o cumprimento das condicionantes previstas na LP:
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Verificação da Licença Prévia vigente: Confirmação da validade da LP e do atendimento integral de suas condicionantes, que são pré-requisitos para a solicitação da LI.
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Elaboração e Protocolo do Pedido de LI: Preparação do projeto executivo do empreendimento, incluindo planos, estudos complementares, memorial descritivo e o Plano de Controle Ambiental (PCA) ou outro estudo exigido. O pedido é protocolado junto ao órgão ambiental competente.
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Análise Técnica do Projeto e dos Planos Ambientais: Avaliação dos aspectos técnicos, ambientais e legais pela equipe do órgão licenciador, verificando se o empreendimento está em conformidade com a LP e se foram incorporadas medidas de mitigação e controle de impactos.
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Vistorias e Complementações Técnicas: Quando necessário, são realizadas vistorias em campo e solicitações de complementações ao empreendedor, especialmente para validar a adequação das áreas e das medidas propostas.
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Emissão da Licença de Instalação: Concluída a análise, é emitido o ato administrativo de concessão da LI, autorizando a implantação do empreendimento dentro dos limites e condições estabelecidas, com prazo de validade definido.
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Execução da Instalação sob Monitoramento: O empreendedor inicia a implantação do projeto, devendo seguir os projetos aprovados e os programas de controle ambiental, sob acompanhamento e fiscalização do órgão ambiental.
3. Vantagens
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Segurança jurídica para a execução da obra: Formaliza a autorização para iniciar a implantação física do empreendimento.
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Previsibilidade e controle técnico: Exige o detalhamento de projetos e planos ambientais, o que garante uma execução estruturada e ambientalmente segura.
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Redução de passivos: O cumprimento das condicionantes e medidas preventivas durante a instalação reduz riscos de sanções ou danos ambientais futuros.
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Integração com outros licenciamentos: A LI pode facilitar a obtenção de alvarás de construção, autorizações de supressão vegetal, outorgas e outros instrumentos correlatos.
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Etapa decisiva para o controle dos impactos ambientais: Permite que as medidas de mitigação e compensação previstas sejam efetivamente implementadas.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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A LI não autoriza a operação do empreendimento: Para funcionamento, é necessária a Licença de Operação (LO), a ser obtida posteriormente.
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Está condicionada ao cumprimento das exigências da LP e dos planos aprovados.
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Pode conter condicionantes específicas, como compensações ambientais, instalação de sistemas de controle ou contratação de monitoramentos independentes.
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Possui prazo de validade limitado (geralmente de 2 a 6 anos), podendo ser suspensa ou revogada em caso de descumprimento.
Responsabilidades:
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Do empreendedor:
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Executar a obra conforme os projetos licenciados e as condições estabelecidas na LI;
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Implantar integralmente os programas de controle e gestão ambiental;
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Informar o órgão ambiental sobre o andamento da implantação e qualquer alteração significativa;
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Garantir a segurança ambiental da área durante as obras;
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Solicitar, em tempo hábil, a Licença de Operação (LO) para início da atividade.
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Do órgão ambiental:
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Analisar tecnicamente os projetos e planos com base na legislação vigente;
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Acompanhar a implantação do empreendimento por meio de vistorias e relatórios;
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Exigir medidas corretivas ou suspender a licença em caso de descumprimento;
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Atualizar os registros e manter a transparência no processo de licenciamento.
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