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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A Licença Ambiental Única (LAU) é um instrumento criado por legislações estaduais e municipais como uma alternativa ao licenciamento trifásico tradicional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO). Trata-se de uma licença que autoriza, em um único ato, tanto a implantação quanto a operação de determinadas atividades ou empreendimentos, desde que cumpridos requisitos técnicos e legais específicos.

A fundamentação da LAU encontra-se nas seguintes normas:

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento essencial de gestão ambiental;

  • Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental e possibilita a simplificação dos procedimentos;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Embora trate do licenciamento trifásico, permite a adoção de procedimentos diferenciados por estados e municípios;

  • Legislações estaduais específicas, como em Minas Gerais (Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017), Mato Grosso, Bahia, entre outros, que regulamentam a aplicação da LAU em seus territórios;

  • Leis municipais de meio ambiente, que autorizam o licenciamento simplificado para empreendimentos de menor impacto local.

A adoção da LAU busca agilizar o licenciamento de atividades de menor impacto ambiental ou de porte reduzido, sem comprometer o controle e a proteção ambiental.

 

2. Etapas da Metodologia

 

A metodologia para obtenção da Licença Ambiental Única varia conforme a legislação de cada ente federativo, mas geralmente segue os seguintes passos:

  • Enquadramento do Empreendimento: Verificação, com base em critérios legais, se o empreendimento é elegível à LAU, conforme porte, potencial poluidor e tipologia. Empreendimentos de baixo e médio impacto são os principais candidatos.

  • Protocolo da Solicitação: Apresentação do requerimento com os documentos técnicos e legais exigidos, como:

    • Ficha de Caracterização da Atividade (FCA);

    • Projeto de implantação e operação;

    • Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou estudo equivalente;

    • Certidões e declarações exigidas pela legislação local.

  • Análise Técnica Integrada: Avaliação conjunta, por parte do órgão ambiental, das etapas de implantação e operação, considerando aspectos técnicos, jurídicos, ambientais e urbanísticos.

  • Complementações e Vistorias (se necessárias): Solicitação de informações adicionais ou realização de vistoria técnica para confirmar a viabilidade ambiental do empreendimento.

  • Emissão da LAU: Concedida por ato administrativo formal, a LAU autoriza a implantação e operação do empreendimento em uma única etapa, com condicionantes específicas, prazos de validade e exigências de monitoramento.

 

3. Vantagens

  • Agilidade processual: Reduz o tempo de tramitação ao unificar as etapas do licenciamento tradicional.

  • Desburocratização: Simplifica o processo para empreendimentos de menor complexidade, sem prejuízo à análise técnica.

  • Redução de custos operacionais: Diminui o número de protocolos, taxas e estudos exigidos.

  • Foco na eficiência ambiental: Direciona esforços técnicos para ações efetivas de controle e mitigação, em vez de processos administrativos fragmentados.

  • Adequação à realidade local: Favorece o licenciamento descentralizado, especialmente em municípios com gestão ambiental plena.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Aplicabilidade restrita: A LAU é geralmente limitada a empreendimentos de baixo ou médio impacto; empreendimentos com maior potencial poluidor ou em áreas sensíveis não são elegíveis.

  • Legislação variável entre os entes federativos: A ausência de regulamentação específica em alguns estados ou municípios pode impedir sua aplicação.

  • Exigência de rigor técnico: Apesar da simplificação, a LAU exige estudos ambientais consistentes e atendimento a todas as normas vigentes.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Apresentar documentação fidedigna, completa e compatível com a realidade do empreendimento;

    • Implantar e operar conforme os termos da LAU e suas condicionantes;

    • Cumprir as obrigações de monitoramento, controle e compensação ambiental;

    • Manter registros e prestar informações ao órgão ambiental sempre que solicitado.

  • Do órgão ambiental competente:

    • Avaliar criteriosamente a viabilidade da aplicação da LAU;

    • Estabelecer condicionantes e exigências adequadas ao porte e risco do empreendimento;

    • Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licença;

    • Atualizar seus procedimentos conforme diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e dos conselhos de meio ambiente.

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