1. Fundamentação Legal
A Licença Ambiental Única (LAU) é um instrumento criado por legislações estaduais e municipais como uma alternativa ao licenciamento trifásico tradicional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO). Trata-se de uma licença que autoriza, em um único ato, tanto a implantação quanto a operação de determinadas atividades ou empreendimentos, desde que cumpridos requisitos técnicos e legais específicos.
A fundamentação da LAU encontra-se nas seguintes normas:
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Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece o licenciamento ambiental como instrumento essencial de gestão ambiental;
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Lei Complementar nº 140/2011 – Define as competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental e possibilita a simplificação dos procedimentos;
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Resolução CONAMA nº 237/1997 – Embora trate do licenciamento trifásico, permite a adoção de procedimentos diferenciados por estados e municípios;
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Legislações estaduais específicas, como em Minas Gerais (Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017), Mato Grosso, Bahia, entre outros, que regulamentam a aplicação da LAU em seus territórios;
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Leis municipais de meio ambiente, que autorizam o licenciamento simplificado para empreendimentos de menor impacto local.
A adoção da LAU busca agilizar o licenciamento de atividades de menor impacto ambiental ou de porte reduzido, sem comprometer o controle e a proteção ambiental.
2. Etapas da Metodologia
A metodologia para obtenção da Licença Ambiental Única varia conforme a legislação de cada ente federativo, mas geralmente segue os seguintes passos:
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Enquadramento do Empreendimento: Verificação, com base em critérios legais, se o empreendimento é elegível à LAU, conforme porte, potencial poluidor e tipologia. Empreendimentos de baixo e médio impacto são os principais candidatos.
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Protocolo da Solicitação: Apresentação do requerimento com os documentos técnicos e legais exigidos, como:
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Ficha de Caracterização da Atividade (FCA);
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Projeto de implantação e operação;
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Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou estudo equivalente;
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Certidões e declarações exigidas pela legislação local.
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Análise Técnica Integrada: Avaliação conjunta, por parte do órgão ambiental, das etapas de implantação e operação, considerando aspectos técnicos, jurídicos, ambientais e urbanísticos.
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Complementações e Vistorias (se necessárias): Solicitação de informações adicionais ou realização de vistoria técnica para confirmar a viabilidade ambiental do empreendimento.
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Emissão da LAU: Concedida por ato administrativo formal, a LAU autoriza a implantação e operação do empreendimento em uma única etapa, com condicionantes específicas, prazos de validade e exigências de monitoramento.
3. Vantagens
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Agilidade processual: Reduz o tempo de tramitação ao unificar as etapas do licenciamento tradicional.
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Desburocratização: Simplifica o processo para empreendimentos de menor complexidade, sem prejuízo à análise técnica.
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Redução de custos operacionais: Diminui o número de protocolos, taxas e estudos exigidos.
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Foco na eficiência ambiental: Direciona esforços técnicos para ações efetivas de controle e mitigação, em vez de processos administrativos fragmentados.
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Adequação à realidade local: Favorece o licenciamento descentralizado, especialmente em municípios com gestão ambiental plena.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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Aplicabilidade restrita: A LAU é geralmente limitada a empreendimentos de baixo ou médio impacto; empreendimentos com maior potencial poluidor ou em áreas sensíveis não são elegíveis.
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Legislação variável entre os entes federativos: A ausência de regulamentação específica em alguns estados ou municípios pode impedir sua aplicação.
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Exigência de rigor técnico: Apesar da simplificação, a LAU exige estudos ambientais consistentes e atendimento a todas as normas vigentes.
Responsabilidades:
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Do empreendedor:
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Apresentar documentação fidedigna, completa e compatível com a realidade do empreendimento;
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Implantar e operar conforme os termos da LAU e suas condicionantes;
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Cumprir as obrigações de monitoramento, controle e compensação ambiental;
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Manter registros e prestar informações ao órgão ambiental sempre que solicitado.
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Do órgão ambiental competente:
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Avaliar criteriosamente a viabilidade da aplicação da LAU;
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Estabelecer condicionantes e exigências adequadas ao porte e risco do empreendimento;
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Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licença;
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Atualizar seus procedimentos conforme diretrizes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e dos conselhos de meio ambiente.
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