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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

A dispensa de licenciamento ambiental é um procedimento formal que reconhece que determinada atividade ou empreendimento, por suas características, não demanda licenciamento ambiental prévio, conforme critérios legais e técnicos. Esse reconhecimento deve ser emitido por órgão ambiental competente e tem respaldo nas seguintes normas:

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento como instrumento de controle, aplicável às atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Estabelece que o licenciamento se aplica apenas a empreendimentos que causem ou possam causar degradação ambiental;

  • Lei Complementar nº 140/2011 – Dispõe sobre a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas ambientais, incluindo a atribuição de dispensar o licenciamento conforme critérios estabelecidos por cada ente federativo;

  • Normas estaduais e municipais específicas, que regulamentam casos e critérios para a dispensa (ex.: tamanho do empreendimento, uso do solo, ausência de impactos relevantes).

Importante destacar que a dispensa não isenta o cumprimento de demais legislações ambientais, como outorgas, autorizações ou cadastros obrigatórios.

2. Etapas da Metodologia

O procedimento para obtenção da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental segue etapas objetivas, especialmente voltadas à verificação do enquadramento da atividade:

  • Identificação do Empreendimento e Atividade: Definição da natureza, porte e localização da atividade, com base em documentos básicos: planta de situação, croqui de localização, memorial descritivo e outros dados técnicos.

  • Consulta à Legislação e Listagens Oficiais: Verificação junto ao órgão ambiental da lista de atividades isentas de licenciamento, conforme legislação vigente.

  • Protocolo de Solicitação de Dispensa: Caso a legislação exija, o empreendedor deve protocolar o pedido com documentação comprobatória, como:

    • Ficha de caracterização da atividade;

    • Declaração de que não há supressão vegetal, uso de recursos hídricos ou geração de resíduos perigosos;

    • Documentos do imóvel e do responsável técnico, quando aplicável.

  • Análise Técnica Simplificada: O órgão ambiental analisa os dados apresentados para verificar se há real ausência de impactos ambientais significativos.

  • Emissão da Declaração de Dispensa: Caso confirmada a não obrigatoriedade do licenciamento, o órgão emite a declaração formal de dispensa, que pode ser utilizada pelo empreendedor para obtenção de outras licenças, como alvarás ou autorizações municipais.

 

3. Vantagens

  • Agilidade nos trâmites administrativos: Reduz o tempo necessário para o início de atividades de baixo impacto.

  • Redução de custos: Evita gastos com estudos ambientais e taxas de licenciamento.

  • Desburocratização para pequenos empreendedores e atividades rurais: Facilita o desenvolvimento econômico local com segurança legal.

  • Foco da fiscalização em empreendimentos de maior impacto: Otimiza os recursos do órgão ambiental.

  • Segurança jurídica: A declaração formal de dispensa protege o empreendedor contra questionamentos futuros quanto à obrigatoriedade de licenciamento.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Aplicação restrita a atividades de baixo ou nulo impacto ambiental: Empreendimentos com qualquer possibilidade de degradação ambiental significativa não são elegíveis.

  • A dispensa não elimina a necessidade de outras autorizações: Como outorga de uso de água, autorização para supressão de vegetação, Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

  • Variação entre estados e municípios: As listas e critérios de dispensa são definidos por normas locais, o que pode gerar divergências e necessidade de consultas específicas.

  • Revogabilidade: A declaração pode ser anulada se constatada a omissão ou falsidade nas informações prestadas.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;

    • Operar a atividade nos limites definidos pela legislação de dispensa;

    • Solicitar outras autorizações ambientais que forem exigidas;

    • Manter a documentação comprobatória disponível para fiscalização.

  • Do órgão ambiental:

    • Estabelecer com clareza as atividades e critérios passíveis de dispensa;

    • Analisar os pedidos com isenção, agilidade e responsabilidade técnica;

    • Fiscalizar periodicamente empreendimentos dispensados para prevenir irregularidades;

    • Anular a declaração de dispensa caso identifique inconsistências ou impactos não declarados.

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