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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

 

A construção de poços tubulares profundos para captação de água subterrânea é regulada por normas específicas com base na Política Nacional de Recursos Hídricos e na legislação estadual. A outorga é exigida para assegurar o uso sustentável dos aquíferos e prevenir conflitos de uso. Os principais marcos legais incluem:

  • Lei Federal nº 9.433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); determina a necessidade de outorga para uso significativo de recursos hídricos, inclusive subterrâneos;

  • Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934) – Define que o uso da água está sujeito à autorização do poder público;

  • Normas e portarias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no caso de aquíferos transfronteiriços ou interestaduais;

  • Legislações estaduais e resoluções dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, que regulamentam a outorga em águas subterrâneas de domínio estadual;

  • Normas técnicas da ABNT, como a NBR 12.244/1992, que trata da construção de poços tubulares para captação de água subterrânea.

A outorga é obrigatória mesmo para fins não comerciais, pois a perfuração pode interferir em aquíferos sensíveis e em usos vizinhos.

2. Etapas da Metodologia

O processo de outorga para construção de poço obedece a etapas técnico-administrativas que garantem a regularidade da obra e do uso do recurso:

  • Estudo de Viabilidade e Diagnóstico Hidrogeológico: Levantamento preliminar do potencial do aquífero, profundidade estimada, vazões esperadas, proximidade de outros poços, áreas de restrição ou proteção.

  • Elaboração do Projeto Técnico de Perfuração: Projeto contendo croqui de localização, descrição geológica esperada, especificações construtivas, previsão de profundidade, diâmetro e tipo de revestimento. Deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do geólogo/hidrogeólogo responsável.

  • Solicitação da Outorga Prévia (ou Autorização para Perfuração): Protocolo junto ao órgão estadual de recursos hídricos (ou à ANA, se for o caso), com o projeto técnico e documentação do imóvel e do requerente. Esta autorização permite a perfuração do poço para fins de teste.

  • Perfuração do Poço e Teste de Bombeamento: Execução da obra conforme o projeto aprovado, com registro geológico e realização de teste de vazão, qualidade da água e rebaixamento do lençol freático.

  • Solicitação da Outorga de Direito de Uso: Após os testes, protocolo do pedido definitivo de outorga, informando a vazão real captada, qualidade da água e uso pretendido (doméstico, industrial, agrícola, etc.).

  • Análise Técnica e Emissão da Outorga: Avaliação pelo órgão competente, com emissão do documento de outorga fixando os limites de uso, volume autorizado, prazos de validade, condicionantes e obrigações.

  • Operação e Monitoramento: Utilização do poço conforme as condições outorgadas, com possível exigência de monitoramento periódico da vazão, nível do aquífero e qualidade da água.

 

3. Vantagens

  • Regularidade legal: Confere segurança jurídica à captação de água subterrânea.

  • Gestão hídrica responsável: Permite o controle e a preservação dos aquíferos.

  • Prevenção de conflitos: Evita sobreposição com outros poços ou usos vizinhos.

  • Planejamento de abastecimento: Fundamenta tecnicamente o uso racional do recurso.

  • Maior durabilidade do poço: A perfuração orientada por projeto técnico reduz riscos estruturais.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • A autorização para perfuração não garante a outorga de uso, que depende dos resultados obtidos (vazão, qualidade, interferência com outros poços).

  • A outorga pode ser revogada em caso de escassez hídrica, contaminação do aquífero ou descumprimento das condições impostas.

  • Não substitui o licenciamento ambiental, quando exigido por lei.

  • Há áreas de restrição de uso (como zonas de recarga, proteção de mananciais, perímetros urbanos), nas quais a construção pode ser vedada ou limitada.

 

Responsabilidades:

  • Do requerente/usuário:

    • Contratar profissionais habilitados (geólogo, engenheiro) para elaboração e execução do projeto;

    • Cumprir as condições estabelecidas na autorização e na outorga;

    • Manter o poço em condições operacionais seguras e higiênicas;

    • Apresentar relatórios de monitoramento, quando exigidos;

    • Solicitar renovação ou alteração da outorga em tempo hábil.

  • Do órgão gestor de recursos hídricos (estadual ou ANA):

    • Analisar os pedidos com base técnica e legal;

    • Estabelecer diretrizes para proteção e uso sustentável dos aquíferos;

    • Fiscalizar a execução da obra e o uso da água;

    • Atualizar o cadastro de poços e outorgas ativas.

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