1. Fundamentação Legal
A construção de poços tubulares profundos para captação de água subterrânea é regulada por normas específicas com base na Política Nacional de Recursos Hídricos e na legislação estadual. A outorga é exigida para assegurar o uso sustentável dos aquíferos e prevenir conflitos de uso. Os principais marcos legais incluem:
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Lei Federal nº 9.433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); determina a necessidade de outorga para uso significativo de recursos hídricos, inclusive subterrâneos;
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Código de Águas (Decreto nº 24.643/1934) – Define que o uso da água está sujeito à autorização do poder público;
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Normas e portarias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no caso de aquíferos transfronteiriços ou interestaduais;
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Legislações estaduais e resoluções dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, que regulamentam a outorga em águas subterrâneas de domínio estadual;
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Normas técnicas da ABNT, como a NBR 12.244/1992, que trata da construção de poços tubulares para captação de água subterrânea.
A outorga é obrigatória mesmo para fins não comerciais, pois a perfuração pode interferir em aquíferos sensíveis e em usos vizinhos.
2. Etapas da Metodologia
O processo de outorga para construção de poço obedece a etapas técnico-administrativas que garantem a regularidade da obra e do uso do recurso:
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Estudo de Viabilidade e Diagnóstico Hidrogeológico: Levantamento preliminar do potencial do aquífero, profundidade estimada, vazões esperadas, proximidade de outros poços, áreas de restrição ou proteção.
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Elaboração do Projeto Técnico de Perfuração: Projeto contendo croqui de localização, descrição geológica esperada, especificações construtivas, previsão de profundidade, diâmetro e tipo de revestimento. Deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do geólogo/hidrogeólogo responsável.
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Solicitação da Outorga Prévia (ou Autorização para Perfuração): Protocolo junto ao órgão estadual de recursos hídricos (ou à ANA, se for o caso), com o projeto técnico e documentação do imóvel e do requerente. Esta autorização permite a perfuração do poço para fins de teste.
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Perfuração do Poço e Teste de Bombeamento: Execução da obra conforme o projeto aprovado, com registro geológico e realização de teste de vazão, qualidade da água e rebaixamento do lençol freático.
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Solicitação da Outorga de Direito de Uso: Após os testes, protocolo do pedido definitivo de outorga, informando a vazão real captada, qualidade da água e uso pretendido (doméstico, industrial, agrícola, etc.).
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Análise Técnica e Emissão da Outorga: Avaliação pelo órgão competente, com emissão do documento de outorga fixando os limites de uso, volume autorizado, prazos de validade, condicionantes e obrigações.
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Operação e Monitoramento: Utilização do poço conforme as condições outorgadas, com possível exigência de monitoramento periódico da vazão, nível do aquífero e qualidade da água.
3. Vantagens
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Regularidade legal: Confere segurança jurídica à captação de água subterrânea.
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Gestão hídrica responsável: Permite o controle e a preservação dos aquíferos.
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Prevenção de conflitos: Evita sobreposição com outros poços ou usos vizinhos.
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Planejamento de abastecimento: Fundamenta tecnicamente o uso racional do recurso.
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Maior durabilidade do poço: A perfuração orientada por projeto técnico reduz riscos estruturais.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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A autorização para perfuração não garante a outorga de uso, que depende dos resultados obtidos (vazão, qualidade, interferência com outros poços).
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A outorga pode ser revogada em caso de escassez hídrica, contaminação do aquífero ou descumprimento das condições impostas.
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Não substitui o licenciamento ambiental, quando exigido por lei.
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Há áreas de restrição de uso (como zonas de recarga, proteção de mananciais, perímetros urbanos), nas quais a construção pode ser vedada ou limitada.
Responsabilidades:
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Do requerente/usuário:
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Contratar profissionais habilitados (geólogo, engenheiro) para elaboração e execução do projeto;
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Cumprir as condições estabelecidas na autorização e na outorga;
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Manter o poço em condições operacionais seguras e higiênicas;
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Apresentar relatórios de monitoramento, quando exigidos;
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Solicitar renovação ou alteração da outorga em tempo hábil.
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Do órgão gestor de recursos hídricos (estadual ou ANA):
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Analisar os pedidos com base técnica e legal;
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Estabelecer diretrizes para proteção e uso sustentável dos aquíferos;
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Fiscalizar a execução da obra e o uso da água;
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Atualizar o cadastro de poços e outorgas ativas.
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