Código de Conduta Ética
1. INTRODUÇÃO
1.1. A missão da Biotec Consultoria Ambiental é atender de forma responsável e objetiva às exigências dos nossos clientes por meio de análises, diagnósticos, planejamento e estudos nos diversos setores que envolvem pesquisa, licenciamentos e/ou autorizações ambientais, satisfazendo, assim, as suas necessidades com fidelidade e compromisso. Tudo isso, através da aplicação dos nossos valores no dia-a-dia, em tudo aquilo que fazemos.
1.2. Para tanto, a Biotec Consultoria Ambiental tem a condução das suas atividades empresariais orientada por um conjunto de valores que refletem elevados padrões éticos e morais, buscando assegurar credibilidade e preservar a imagem da empresa, no curto e longo prazo, junto aos mercados em que atua regularmente. São eles:
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Nosso Propósito: Ajudar a criar mudanças positivas e duradouras no mundo.
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Nossa Missão: Ajudar nossos clientes na realização de melhorias distintas, duradouras e substanciais em seus empreendimentos, de forma a construir uma grande empresa que atrai, desenvolve, entusiasma e retém pessoas excepcionais.
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Nossos Valores: a) Seguir os mais altos padrões profissionais: Manter altos padrões e condições de atendimento ao cliente; Observar os padrões éticos; Preservar as confidências de nossos clientes; Manter uma perspectiva independente; Gerenciar os recursos de nossos clientes e da BIOTEC de maneira econômica. b) Melhorar o desempenho de nossos clientes: Buscar impacto holístico; Usar os meios disponíveis para entregar o melhor da BIOTEC a todos os clientes; Trazer inovações na prática de gestão para os clientes; Proporcionar a capacidades do cliente para sustentar melhorias; Construir relacionamentos duradouros com base na confiança. c) Criar um ambiente incomparável para pessoas excepcionais: Ser não hierárquico e inclusivo; Sustentar uma meritocracia cuidadosa; Desenvolver uns aos outros por meio de aprendizagem e mentoria; Cumprir as obrigações de se envolver e discordar; Abraçar perspectivas diversas com curiosidade e respeito
1.3. A reputação e imagem positiva da Biotec Consultoria Ambiental são um patrimônio de seus administradores e empregados, sendo fruto direto do comportamento e do compromisso desses últimos com os princípios estabelecidos neste Código.
1.4. Todos os administradores e empregados devem estar comprometidos com os princípios de honestidade, confiança e respeito pelos outros, e são responsáveis pela disseminação e prática desses valores.
2. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
2.1. São princípios fundamentais para a Biotec Consultoria Ambiental e as empresas com quem mantem parceria:
Respeitar à vida, com uma atuação preventiva, cuidado do bem-estar no trabalho, da saúde e a segurança das pessoas, das instalações e processos da Biotec Consultoria Ambiental, valorizando seus empregados;
Observar práticas de boa governança corporativa, bons princípios e práticas contábeis e de gestão, comunicação clara, objetiva e tempestiva para seus colaboradores e clientes;
A proteção, promoção e conscientização dos Direitos Humanos em suas atividades e ao longo de sua cadeia produtiva, em conformidade com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos; e
Alcançar os seus objetivos empresariais com responsabilidade social corporativa, atuando de forma consciente e responsável sob os aspectos socioeconômico e ambiental de suas atividades e contribuindo para o desenvolvimento das comunidades em que atua, inclusive incentivando o exercício da cidadania.
2.2. Esses princípios devem ser observados, na medida do possível, nas demais entidades nas quais a Biotec Consultoria Ambiental tenha participação, no Brasil e nos demais países.
2.3. São princípios fundamentais para os membros da Administração, diretor-presidente e demais diretores-executivos, empregados e estagiários da Biotec Consultoria Ambiental:
Agir com responsabilidade, honestidade, confiança, respeito e lealdade; e
Observar as obrigações legais aplicáveis onde a Biotec Consultoria Ambiental atua direta ou indiretamente, através de empresas parceiras.
3. Abrangência e escopo
3.1. Este Código, que contém regras gerais de conduta ética a serem cumpridas, deve ser observado pelos membros da Administração, diretor-presidente e demais diretores - executivos, empregados, estagiários, contratados e qualquer pessoal agindo em nome da Biotec Consultoria Ambiental, prevalecendo sobre, e servindo de diretriz para, todas as políticas e normas da Biotec Consultoria Ambiental.
3.2. Todos deverão firmar Termo de Recebimento e Compromisso, o qual será arquivado na sede da empresa enquanto o(a) seu(sua) signatário(a) mantiver o vínculo com a Biotec Consultoria Ambiental e, por pelo menos, cinco anos.
4. REGRAS DE CONDUTA ÉTICA
4.1. São condutas esperadas:
4.1.1. Desempenhar as suas atividades em consonância com este Código e seguir as políticas e normas internas da Biotec Consultoria Ambiental, estimulando e orientando os seus colegas nesse sentido;
4.1.2. Manter uma atitude profissional positiva, digna, leal, honesta, de respeito mútuo, confiança e colaboração com os demais colegas de trabalho;
4.1.3. Agir com imparcialidade, objetividade, honestidade, respeito, transparência, lealdade e cortesia na relação com administradores, empregados, fornecedores e clientes;
4.1.4. Agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção, que se aplicam às operações da Biotec Consultoria Ambiental nos países onde atua;
4.1.5. Preservar o patrimônio da Biotec Consultoria Ambiental, incluindo a sua imagem e reputação, instalações, equipamentos e materiais, utilizando-os apenas para os fins a que se destinam;
4.1.6. Defender os interesses da Biotec Consultoria Ambiental nos assuntos em que estiver participando;
4.1.7. Ser diligente e responsável na relação com as autoridades, clientes, competidores, fornecedores, membros das comunidades e todos os demais indivíduos, empresas e organizações com que a Biotec Consultoria Ambiental se relaciona no exercício das suas atividades regulares, buscando sempre preservar a boa reputação, imagem e relações da empresa;
4.1.8. Evitar situação em que possa ocorrer conflito de interesses próprios com os interesses da Biotec Consultoria Ambiental e, quando não for possível, abster-se de representar a Biotec Consultoria Ambiental no assunto em questão, comunicando o fato imediatamente ao superior imediato;
4.1.9. Assegurar que as comunicações e informações aos clientes sejam feitas exclusivamente por empregados autorizados e estejam em conformidade com as políticas, controles e procedimentos da Biotec Consultoria Ambiental e com a legislação aplicável;
4.1.10. Não estabelecer relações comerciais com empresas ou indivíduos que não observem padrões éticos, de saúde e segurança e de direitos humanos compatíveis com os da Biotec Consultoria Ambiental, bem como as práticas antissuborno e anticorrupção adotadas pela Biotec Consultoria Ambiental;
4.1.11. Evitar a divulgação de qualquer informação ou estratégia confidencial ou sensível da Biotec Consultoria Ambiental a que tiver acesso, mesmo na condição de terceiro, inclusive se deixar de ter vínculo com a Biotec Consultoria Ambiental, bem como manter confidencialidade sobre as informações privilegiadas;
4.1.12. Comprometer-se com o desenvolvimento sustentável das regiões onde a Biotec Consultoria Ambiental atua e a obediência à legislação ambiental;
4.1.13. Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana;
4.1.14. Executar as atividades diárias respeitando os aspectos de segurança e saúde definidos pela empresa;
4.1.15. Atuar nas redes sociais respeitando os valores da Biotec Consultoria Ambiental e este Código; e
4.1.16. Participar anualmente de treinamento para desenvolvimento da compreensão sobre os requisitos éticos descritos neste Código.
4.2. São condutas intoleráveis e sujeitas a medidas disciplinares:
4.2.1. Uso do cargo visando obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas relações;
4.2.2. Discriminação em função de etnia, origem, gênero, orientação sexual, crença religiosa, condição de sindicalização, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de deficiência, estado civil ou idade;
4.2.3. Assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual, provocando o constrangimento alheio;
4.2.4. Permitir ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial nas dependências da empresa;
4.2.5. Tratamento preferencial ou privilegiado a qualquer cliente ou fornecedor em desacordo com as políticas e normas da Biotec Consultoria Ambiental;
4.2.6. Oferecer ou receber presentes em desacordo com as políticas e normas da Biotec Consultoria Ambiental e como meio de exercer influência indevida, ou auferir ganho pessoal ou prêmio para si ou para terceiros;
4.2.7. Oferecer hospitalidade ou entretenimento, realizar doações ou contribuições sociais em nome da Biotec Consultoria Ambiental em desconformidade com suas políticas e normas ou sem a obtenção da autorização interna necessária;
4.2.8. Ofertar, pagar, prometer ou autorizar um benefício pessoal (seja pagamento ou qualquer outro tipo de benefício pessoal), direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário de Governo;
4.2.9. Contato com empresa competidora da Biotec Consultoria Ambiental em violação da legislação concorrencial aplicável;
4.2.10. Contratar parentes para posições em que haja subordinação direta ou indireta ou potencial conflito de interesses próprios com os interesses da Biotec Consultoria Ambiental;
4.2.11. Uso de drogas psicoativas ilegais em quaisquer das dependências do Sistema
4.2.12. Distorcer os números ou a caracterização contábil de itens que venham a refletir nos relatórios gerenciais ou nas demonstrações financeiras da Biotec Consultoria Ambiental.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Situações que caracterizem violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas à Ouvidoria (disponível no site www.bioteconsultoria.com.br). Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado, respeitando sempre a legislação local.
5.2. Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais violações ou possíveis improbidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer empregado.
5.3. Violações aos dispositivos constantes deste Código, às normas e às orientações disciplinares da Biotec Consultoria Ambiental sujeitam os infratores a medidas disciplinares, que incluem advertência (verbal ou formal), suspensão e demissão. Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as normas de Recursos Humanos da Biotec Consultoria Ambiental e a legislação aplicável.
5.4. Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas pela Ouvidoria, que direcionará as questões específicas às outras áreas, quando necessário.
5.5. Cabe à Diretoria Executiva zelar pela observação deste Código, sendo também responsável por propor aos Diretores e Coordenadores recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando à sua permanente atualização.
6. GLOSSÁRIO
6.1. Abster-se: Abrir mão, deixar de fazer alguma coisa ou de exercer um direito ou função.
6.2. Assédio Moral: Atitudes abusivas (por palavras ou gestos) que, por sua gravidade ou repetição, prejudiquem a dignidade, a integridade física ou psicológica de uma pessoa, constrangendo-a perante colegas de trabalho ou prejudicando as condições e o clima de trabalho.
6.3. Assédio Sexual: Ato de constranger alguém pelo uso do poder hierárquico para obter favores sexuais. É considerado crime.
6.4. Canal de Ouvidoria: Canal global de comunicação para o envio de informações, relatos e denúncias disponível na intranet global e no site www.bioteconsultoria.com.br
6.5. Cautela: Cuidado, precaução.
6.6. Comunicação Tempestiva: Comunicação feita no momento certo, adequado, oportuno.
6.7. Conduta: Comportamento do indivíduo.
6.8. Conflito de Interesses: Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação a um assunto e pode agir, influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos que os da Sociedade.
6.9. Consonância: Estar em harmonia, de acordo, em conformidade.
6.10. Diligente: Pessoa cuidadosa, vigilante, atenta.
6.11. Discriminação: Tratamento desigual e injusto em prejuízo de algumas pessoas (ou grupo) em relação a outras que se encontram em idêntica situação. Geralmente decorre de preconceitos.
6.12. Ética: Conjunto de princípios morais que servem de guia para as relações entre os indivíduos na sua comunidade e no desempenho de uma atividade profissional.
6.13. Funcionário de Governo: Significa, (a) oficial, funcionário, servidor, empregado ou representante de um governo, de uma empresa estatal ou de economia mista, ou qualquer pessoa que exerça funções públicas, em nome das entidades acima mencionadas; (b) membro de uma assembleia ou uma comissão, u o funcionário envolvido no desempenho de funções públicas, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis; (c) um funcionário do poder legislativo, executivo ou judiciário, independentemente de ser eleito ou nomeado; (d) funcionário ou empregado de uma agência governamental ou autoridade reguladora; (e) um dirigente ou pessoa que ocupe um cargo em um partido político ou um candidato a cargo político; (f) indivíduo que detém qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou outro cargo nomeado ou herdado junto a um governo ou em qualquer de suas agências; (g) funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, como as Nações Unidas, o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional; (h) uma pessoa que é, ou se coloca como, um intermediário agindo em nome de um funcionário de governo; (i) uma pessoa que, embora não seja um funcionário público, é determinado pela legislação aplicável que deve ser tratada da mesma forma que um funcionário público; (j) aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
6.14. Governança Corporativa: Sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle.
6.15. Imagem: Forma como as pessoas entendem o seu modo de ser/atuar.
6.16. Legislação Concorrencial Aplicável: Leis que visam proteger a livre concorrência do mercado.
6.17. Legislação Local: Conjunto de leis de um determinado país.
6.18. Obrigações Legais: Obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis e/ou compromissos assumidos.
6.19. Penas Disciplinares: Punições por infrações às obrigações profissionais e às normas de conduta da empresa.
6.20. Princípios: Conceitos que regulam o comportamento ou ação de alguém, opiniões, convicções.
6.21. Reputação: É a opinião que as pessoas ao seu redor têm em relação a alguém.
6.22. Respeito Mútuo: É a consideração em relação a uma pessoa que também age da mesma forma.
6.23. Responsabilidade Social Corporativa: Ato de contribuir de alguma forma com a comunidade e o ambiente onde a empresa atua.
6.24. Sigilo: Manter em segredo.
6.25. Sustentável: Que pode se manter, defender, sustentar.