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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado como um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e do Código Florestal, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais e promover a regularização ambiental no país. Sua base normativa inclui:

  • Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – Institui o CAR como instrumento obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou uso;

  • Decreto Federal nº 7.830/2012 – Regulamenta o CAR e institui o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR);

  • Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Detalham as diretrizes técnicas e procedimentos para inscrição, análise e validação do CAR;

  • Lei Federal nº 13.295/2016 – Estabelece prazos e critérios para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), vinculado ao CAR.

O CAR tem caráter declaratório, mas sua validação pelo órgão ambiental é necessária para acesso a diversos benefícios legais e financeiros.

 

2. Etapas da Metodologia

O procedimento para inscrição no CAR envolve a coleta de dados ambientais, o preenchimento eletrônico e o envio da declaração ao sistema oficial. As etapas são:

  • Levantamento de Dados da Propriedade: Coleta de informações sobre o imóvel rural, como:

    • Documentação do proprietário e do imóvel;

    • Georreferenciamento do perímetro da propriedade;

    • Delimitação de áreas de Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e uso alternativo do solo.

  • Acesso à Plataforma do SICAR: A inscrição é feita por meio do Sistema Nacional do CAR (SICAR) ou por plataformas estaduais integradas, disponíveis gratuitamente.

  • Preenchimento da Declaração Eletrônica: O proprietário ou responsável técnico insere os dados no sistema, com base nos documentos e mapas da propriedade. As informações são autodeclaratórias.

  • Envio e Recebimento do Recibo de Inscrição: Após o envio da declaração, o sistema emite o Recibo de Inscrição no CAR, que comprova a regularidade do cadastro e permite o acesso a programas de regularização.

  • Análise pelo Órgão Ambiental Competente: A inscrição passa por uma análise técnica e espacial pelo órgão ambiental estadual ou federal, que pode aprovar, solicitar ajustes ou apontar pendências para futura regularização.

  • Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA): Caso sejam identificados passivos ambientais (como déficit de Reserva Legal ou supressão em APP), o proprietário poderá aderir ao PRA para regularizar a situação ambiental da propriedade.

 

3. Vantagens

  • Instrumento de regularização ambiental: Permite a inserção da propriedade em programas de recomposição, compensação ou regeneração ambiental;

  • Requisito para crédito rural: O CAR é exigido para acesso a financiamentos e incentivos vinculados à política agrícola e ambiental;

  • Base para planejamento e gestão ambiental: Fornece dados para a formulação de políticas públicas, combate ao desmatamento e controle do uso do solo;

  • Valorização da propriedade: Propriedades ambientalmente regulares tendem a ter maior aceitação no mercado e em programas de certificação;

  • Acesso a benefícios legais: Como a suspensão de sanções administrativas e adesão a programas de incentivo ambiental.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Caráter declaratório: Informações falsas ou incompletas podem acarretar invalidação do cadastro e sanções;

  • Necessidade de validação oficial: O recibo de inscrição não substitui a validação pelo órgão ambiental, que pode demorar ou exigir ajustes;

  • Exclusão de áreas urbanas: O CAR é aplicável exclusivamente a imóveis rurais, conforme definido na legislação fundiária;

  • Exigência técnica: O preenchimento correto depende de conhecimento técnico, especialmente em georreferenciamento e legislação ambiental.

 

Responsabilidades:

  • Do proprietário ou possuidor do imóvel rural:

    • Realizar o cadastro de forma verídica e completa;

    • Atualizar os dados sempre que houver alteração significativa na área ou uso do solo;

    • Cumprir as obrigações decorrentes da análise do CAR, inclusive adesão ao PRA, se necessário;

    • Disponibilizar a documentação comprobatória quando solicitada.

  • Do órgão ambiental competente:

    • Disponibilizar e manter atualizado o sistema de inscrição e análise do CAR;

    • Analisar as inscrições com base em critérios técnicos e legais;

    • Informar os proprietários sobre pendências, validações ou exigências de regularização;

    • Fiscalizar o cumprimento das obrigações vinculadas ao CAR e aplicar sanções em caso de fraude ou omissão.

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