1. Fundamentação Legal
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, criado como um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e do Código Florestal, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais e promover a regularização ambiental no país. Sua base normativa inclui:
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Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – Institui o CAR como instrumento obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou uso;
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Decreto Federal nº 7.830/2012 – Regulamenta o CAR e institui o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR);
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Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) – Detalham as diretrizes técnicas e procedimentos para inscrição, análise e validação do CAR;
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Lei Federal nº 13.295/2016 – Estabelece prazos e critérios para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), vinculado ao CAR.
O CAR tem caráter declaratório, mas sua validação pelo órgão ambiental é necessária para acesso a diversos benefícios legais e financeiros.
2. Etapas da Metodologia
O procedimento para inscrição no CAR envolve a coleta de dados ambientais, o preenchimento eletrônico e o envio da declaração ao sistema oficial. As etapas são:
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Levantamento de Dados da Propriedade: Coleta de informações sobre o imóvel rural, como:
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Documentação do proprietário e do imóvel;
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Georreferenciamento do perímetro da propriedade;
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Delimitação de áreas de Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP), áreas de uso restrito, áreas consolidadas e uso alternativo do solo.
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Acesso à Plataforma do SICAR: A inscrição é feita por meio do Sistema Nacional do CAR (SICAR) ou por plataformas estaduais integradas, disponíveis gratuitamente.
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Preenchimento da Declaração Eletrônica: O proprietário ou responsável técnico insere os dados no sistema, com base nos documentos e mapas da propriedade. As informações são autodeclaratórias.
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Envio e Recebimento do Recibo de Inscrição: Após o envio da declaração, o sistema emite o Recibo de Inscrição no CAR, que comprova a regularidade do cadastro e permite o acesso a programas de regularização.
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Análise pelo Órgão Ambiental Competente: A inscrição passa por uma análise técnica e espacial pelo órgão ambiental estadual ou federal, que pode aprovar, solicitar ajustes ou apontar pendências para futura regularização.
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Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA): Caso sejam identificados passivos ambientais (como déficit de Reserva Legal ou supressão em APP), o proprietário poderá aderir ao PRA para regularizar a situação ambiental da propriedade.
3. Vantagens
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Instrumento de regularização ambiental: Permite a inserção da propriedade em programas de recomposição, compensação ou regeneração ambiental;
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Requisito para crédito rural: O CAR é exigido para acesso a financiamentos e incentivos vinculados à política agrícola e ambiental;
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Base para planejamento e gestão ambiental: Fornece dados para a formulação de políticas públicas, combate ao desmatamento e controle do uso do solo;
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Valorização da propriedade: Propriedades ambientalmente regulares tendem a ter maior aceitação no mercado e em programas de certificação;
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Acesso a benefícios legais: Como a suspensão de sanções administrativas e adesão a programas de incentivo ambiental.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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Caráter declaratório: Informações falsas ou incompletas podem acarretar invalidação do cadastro e sanções;
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Necessidade de validação oficial: O recibo de inscrição não substitui a validação pelo órgão ambiental, que pode demorar ou exigir ajustes;
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Exclusão de áreas urbanas: O CAR é aplicável exclusivamente a imóveis rurais, conforme definido na legislação fundiária;
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Exigência técnica: O preenchimento correto depende de conhecimento técnico, especialmente em georreferenciamento e legislação ambiental.
Responsabilidades:
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Do proprietário ou possuidor do imóvel rural:
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Realizar o cadastro de forma verídica e completa;
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Atualizar os dados sempre que houver alteração significativa na área ou uso do solo;
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Cumprir as obrigações decorrentes da análise do CAR, inclusive adesão ao PRA, se necessário;
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Disponibilizar a documentação comprobatória quando solicitada.
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Do órgão ambiental competente:
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Disponibilizar e manter atualizado o sistema de inscrição e análise do CAR;
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Analisar as inscrições com base em critérios técnicos e legais;
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Informar os proprietários sobre pendências, validações ou exigências de regularização;
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Fiscalizar o cumprimento das obrigações vinculadas ao CAR e aplicar sanções em caso de fraude ou omissão.
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