1. Fundamentação Legal
A autorização para uso de faixa de domínio está amparada por um conjunto de normas que regulam a ocupação de áreas públicas vinculadas a rodovias, ferrovias ou outras infraestruturas lineares, de competência federal, estadual ou municipal. As principais bases legais incluem:
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Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) – regula o uso e a sinalização das vias públicas, incluindo margens de rodovias.
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Lei Federal nº 8.987/1995 – trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, aplicável nos casos em que as faixas pertencem a entes concessionários.
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Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais agências reguladoras – estabelecem critérios específicos para uso da faixa de domínio em rodovias federais concedidas.
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Normas dos Departamentos de Estradas de Rodagem Estaduais (DERs) – regulam a ocupação da faixa de domínio das rodovias estaduais.
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Leis Municipais de uso do solo e mobilidade urbana – aplicáveis nos trechos urbanos ou de jurisdição municipal.
A faixa de domínio é uma área pública destinada à implantação, operação e manutenção da via e de seus dispositivos auxiliares. Qualquer ocupação temporária ou permanente exige prévia autorização do órgão competente, visando preservar a segurança viária, o patrimônio público e o ordenamento territorial.
2. Etapas da Metodologia
O procedimento para obtenção da autorização segue etapas padronizadas, podendo variar conforme o ente federativo responsável:
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Levantamento Técnico e Diagnóstico Inicial: Identificação do trecho da faixa de domínio a ser utilizado, com levantamento topográfico, verificação de interferências, restrições legais e ambientais.
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Elaboração do Projeto Técnico: Apresentação de memorial descritivo, planta de localização georreferenciada, croquis de implantação e demais documentos exigidos, conforme as normas do órgão competente (ex.: DER, ANTT, concessionária).
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Protocolo do Pedido de Autorização: Encaminhamento da solicitação ao órgão responsável, acompanhada de ART/RRT dos profissionais envolvidos e demais documentos legais.
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Análise Técnica e Jurídica: Avaliação da compatibilidade da proposta com os critérios de segurança, viabilidade técnica, impacto sobre a via e conformidade legal.
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Emissão de Autorização ou Parecer Condicionante: Publicação ou entrega de autorização formal, contendo prazos, restrições e condicionantes para o uso da faixa.
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Execução da Atividade Autorizada: Realização da obra ou intervenção, conforme os termos da autorização e sob supervisão técnica.
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Fiscalização e Encerramento: Vistoria do órgão concedente, emissão de termo de recebimento (quando aplicável) e encerramento formal do processo.
3. Vantagens
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Segurança jurídica: Formaliza o uso da faixa de domínio, conferindo legitimidade às intervenções.
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Preservação da infraestrutura viária: Garante que o uso da faixa respeite padrões técnicos e não comprometa a segurança da via.
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Integração institucional: Promove articulação entre entes públicos e privados na gestão de espaços públicos estratégicos.
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Controle de ocupações irregulares: Evita usos indevidos que possam gerar riscos ou degradação da área pública.
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Planejamento territorial e logístico: Facilita a organização de redes de infraestrutura, como redes de energia, telecomunicações, drenagem e transporte.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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Caráter precário da autorização: A autorização pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente, sem direito à indenização.
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Proibição de uso comercial exclusivo: A faixa de domínio não pode ser utilizada para fins meramente comerciais ou que limitem o uso coletivo.
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Inexistência de posse ou domínio: A autorização não confere ao autorizado qualquer direito real sobre a área, sendo apenas um instrumento de uso restrito.
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Limitações técnicas e ambientais: Algumas faixas possuem restrições por conta de passagens de fauna, servidões técnicas, zonas de amortecimento, entre outras.
Responsabilidades:
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Do requerente/usuário:
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Executar as atividades dentro dos prazos e padrões autorizados;
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Responder por eventuais danos ao patrimônio público ou a terceiros;
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Manter a área limpa, sinalizada e em conformidade com as normas técnicas;
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Custear a desmobilização ou remoção, caso a autorização seja revogada.
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Do órgão concedente (ex.: DER, ANTT, Prefeitura):
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Analisar tecnicamente os pedidos com isonomia, celeridade e transparência;
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Fiscalizar o cumprimento das condicionantes da autorização;
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Atualizar a gestão cadastral e geoespacial da faixa de domínio;
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Suspender ou revogar a autorização em caso de descumprimento ou interesse público.
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