Supressão vegetal com total segurança jurídica — sem riscos de multas, embargos ou interrupções do seu projeto.
A Autorização para Supressão Vegetal (ASV) é o ato administrativo que permite a retirada legal de vegetação nativa, emitido pelo órgão ambiental competente, conforme legislação vigente e condicionantes ambientais obrigatórias.
A Biotec Consultoria Ambiental conduz integralmente o processo técnico, garantindo que a supressão ocorra somente após aprovação formal do órgão ambiental, com respaldo técnico, responsabilidade legal e conformidade ambiental.
Obra segura é obra licenciada. Executar supressão sem autorização configura infração ambiental grave.
Por que a ASV é obrigatória
Qualquer intervenção que implique remoção de vegetação nativa — em zona urbana ou rural — requer autorização ambiental prévia.
Sem a ASV, o responsável está sujeito a:
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Multas expressivas
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Embargos da obra
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Sanções civis e penais
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Perda de licenças
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Ações do Ministério Público
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Paralisação imediata das atividades
A autorização correta protege o empreendedor, o projeto e o meio ambiente.
Quando a ASV é necessária
Indispensável para:
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Abertura de áreas para construção civil
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Infraestruturas urbanas e industriais
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Obras lineares (vias, redes, energia, saneamento)
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Regularização de áreas produtivas
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Projetos rurais e empreendimentos turísticos
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Supressão de vegetação em APP (quando legalmente autorizada)
Mesmo pequenas áreas podem exigir autorização — a análise técnica define o enquadramento.
Como a Biotec conduz o processo
Elaboramos o processo completo até a emissão oficial da ASV, incluindo:
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Vistoria e diagnóstico ambiental da área
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Delimitação georreferenciada da supressão
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Inventário florestal, quando requerido
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Identificação de espécies protegidas e restrições legais
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Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
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Integração com licenciamento ambiental e autorizações correlatas
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Peticionamento e acompanhamento processual
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Atendimento a exigências técnicas do órgão ambiental
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Suporte para compensação florestal, quando aplicável
Dossiê técnico robusto = aprovação mais eficiente e sem riscos.
Benefícios ao empreendedor
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Segurança jurídica e conformidade ambiental
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Previsibilidade do cronograma da obra
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Evita multas, embargos e ações civis
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Responsabilidade técnica assegurada
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Processo conduzido de forma ética e sustentável
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Proteção reputacional e institucional
Legalidade e sustentabilidade começam pela autorização correta.
Diferenciais Biotec
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Equipe multidisciplinar (engenharia florestal, biologia, geoprocessamento e direito ambiental)
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Alta precisão cartográfica e técnica
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Interface direta com órgãos ambientais
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Entrega documental completa e auditável
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Referência técnica na gestão ambiental para obras e licenciamento
Excelência técnica para autorizações ambientais críticas.
Etapas do processo
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Diagnóstico e levantamento técnico da área
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Análise legal e definição de enquadramento
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Geoprocessamento e delimitação da supressão
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Inventário florestal e relatórios técnicos (quando exigidos)
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Protocolo e acompanhamento no órgão ambiental
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Atendimento a exigências e inspeções
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Emissão da Autorização para Supressão Vegetal
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Monitoramento e comprovação de compensações florestais
Ética, precisão e rigor técnico em todas as etapas.
Base legal
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Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal
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Resolução CONAMA nº 406/2009 – Inventário florestal
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Normativas estaduais de autorização florestal
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Leis municipais e zoneamento ambiental aplicável
A supressão só pode ocorrer após autorização formal do órgão ambiental.
Evite penalidades e garanta supressão vegetal legal e segura.
A Biotec Consultoria Ambiental prepara, fundamenta e acompanha todo o processo até a autorização oficial — sem riscos e sem surpresas.
Transforme o início da sua obra em um marco de responsabilidade ambiental e segurança jurídica.




