1. Fundamentação Legal
A Autorização para Supressão Vegetal (ASV) é o ato administrativo que autoriza, de forma excepcional e justificada, a remoção de vegetação nativa, condicionada à análise técnica e à compensação ambiental obrigatória, quando cabível. Esse procedimento visa conciliar o desenvolvimento de empreendimentos com a preservação ambiental, estando amparado por:
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Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – Define os limites, as obrigações e os critérios para a supressão de vegetação nativa, inclusive em áreas de Reserva Legal e APP;
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Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, incluindo o controle da degradação e o uso racional dos recursos naturais;
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Resolução CONAMA nº 237/1997 – Estabelece que a supressão de vegetação depende de prévia autorização do órgão ambiental competente;
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Legislação estadual e municipal – Que define regras complementares, como normas sobre compensação ambiental, procedimentos simplificados e definição das competências;
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Instruções Normativas dos órgãos ambientais (como IBAMA, SEMAD, SEMMAS, etc.) – Que detalham os documentos, critérios técnicos e formas de análise.
Importante: a ASV só pode ser emitida mediante licença ambiental válida ou nos termos de isenção legalmente justificada.
2. Etapas da Metodologia
A obtenção da ASV segue um processo técnico e legal rigoroso, geralmente vinculado ao licenciamento ambiental:
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Caracterização do Empreendimento e da Vegetação: Levantamento das áreas onde ocorrerá a supressão, com identificação do bioma, tipo de vegetação, estágio sucessional e eventual presença de espécies ameaçadas.
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Elaboração do Laudo Técnico Ambiental: Documento elaborado por profissional habilitado, contendo:
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Mapa georreferenciado da vegetação;
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Delimitação das áreas a suprimir;
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Quantificação da cobertura vegetal;
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Registro fotográfico e inventário florestal (se exigido).
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Protocolo do Pedido de ASV: Apresentação do requerimento junto ao órgão ambiental, acompanhado:
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Do laudo técnico;
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Da licença ambiental ou outro instrumento de regularização do empreendimento;
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Da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.
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Análise Técnica e Vistoria (se aplicável): Avaliação dos impactos da supressão e da conformidade com a legislação. Pode haver vistoria em campo para validação das informações apresentadas.
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Definição da Compensação Ambiental: Caso aprovada, o órgão define a compensação devida, que pode ser:
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Reposição florestal;
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Doação de mudas ou sementes;
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Contribuição financeira a fundos ambientais.
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Emissão da Autorização: A ASV é emitida com prazo de validade determinado, indicando as áreas permitidas para supressão, condicionantes e obrigações do requerente.
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Execução da Supressão e Monitoramento: A supressão deve ser realizada conforme os termos da autorização, sob responsabilidade técnica, com envio de relatórios pós-execução, quando exigido.
3. Vantagens
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Regularidade ambiental do empreendimento: A ASV garante que a remoção de vegetação seja feita de forma legal e transparente.
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Controle e monitoramento da vegetação nativa: Permite ao poder público avaliar os impactos e estabelecer compensações proporcionais.
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Conciliação entre desenvolvimento e conservação: Viabiliza empreendimentos sustentáveis, condicionados à proteção dos recursos naturais.
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Base para planejamento territorial e ambiental: Gera dados úteis para o controle do desmatamento e gestão do uso do solo.
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Redução de riscos legais: Previne autuações, embargos e multas ambientais, especialmente em licitações e financiamentos.
4. Limitações e Responsabilidades
Limitações:
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Excepcionalidade da autorização: A supressão de vegetação nativa só é autorizada quando estritamente necessária e tecnicamente justificada;
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Inadmissível em áreas de APP ou Reserva Legal sem permissão legal específica;
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Obrigatoriedade de compensação: Mesmo nos casos autorizados, há exigência de medidas de compensação ou mitigação;
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Limitação por zoneamento e uso do solo: Algumas áreas possuem restrições específicas por planos diretores, unidades de conservação, corredores ecológicos, etc.
Responsabilidades:
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Do empreendedor:
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Apresentar informações verídicas, completas e técnicas no pedido;
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Realizar a supressão apenas nos limites e prazos estabelecidos na ASV;
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Cumprir integralmente as condicionantes e medidas de compensação;
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Encaminhar relatórios e documentação exigida após a execução da supressão;
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Manter cópias da ASV disponíveis durante toda a execução do empreendimento.
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Do órgão ambiental competente:
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Avaliar tecnicamente o pedido com base em critérios técnicos, legais e ecológicos;
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Definir condicionantes e medidas de compensação proporcionais ao impacto;
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Realizar vistorias e fiscalizações, quando necessário;
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Aplicar sanções em caso de descumprimento ou falsidade nas declarações.
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