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Biotec Consultoria Ambiental

1. Fundamentação Legal

 

A Autorização para Supressão Vegetal (ASV) é o ato administrativo que autoriza, de forma excepcional e justificada, a remoção de vegetação nativa, condicionada à análise técnica e à compensação ambiental obrigatória, quando cabível. Esse procedimento visa conciliar o desenvolvimento de empreendimentos com a preservação ambiental, estando amparado por:

  • Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) – Define os limites, as obrigações e os critérios para a supressão de vegetação nativa, inclusive em áreas de Reserva Legal e APP;

  • Lei Federal nº 6.938/1981 – Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, incluindo o controle da degradação e o uso racional dos recursos naturais;

  • Resolução CONAMA nº 237/1997 – Estabelece que a supressão de vegetação depende de prévia autorização do órgão ambiental competente;

  • Legislação estadual e municipal – Que define regras complementares, como normas sobre compensação ambiental, procedimentos simplificados e definição das competências;

  • Instruções Normativas dos órgãos ambientais (como IBAMA, SEMAD, SEMMAS, etc.) – Que detalham os documentos, critérios técnicos e formas de análise.

Importante: a ASV só pode ser emitida mediante licença ambiental válida ou nos termos de isenção legalmente justificada.

 

2. Etapas da Metodologia

A obtenção da ASV segue um processo técnico e legal rigoroso, geralmente vinculado ao licenciamento ambiental:

  • Caracterização do Empreendimento e da Vegetação: Levantamento das áreas onde ocorrerá a supressão, com identificação do bioma, tipo de vegetação, estágio sucessional e eventual presença de espécies ameaçadas.

  • Elaboração do Laudo Técnico Ambiental: Documento elaborado por profissional habilitado, contendo:

    • Mapa georreferenciado da vegetação;

    • Delimitação das áreas a suprimir;

    • Quantificação da cobertura vegetal;

    • Registro fotográfico e inventário florestal (se exigido).

  • Protocolo do Pedido de ASV: Apresentação do requerimento junto ao órgão ambiental, acompanhado:

    • Do laudo técnico;

    • Da licença ambiental ou outro instrumento de regularização do empreendimento;

    • Da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico.

  • Análise Técnica e Vistoria (se aplicável): Avaliação dos impactos da supressão e da conformidade com a legislação. Pode haver vistoria em campo para validação das informações apresentadas.

  • Definição da Compensação Ambiental: Caso aprovada, o órgão define a compensação devida, que pode ser:

    • Reposição florestal;

    • Doação de mudas ou sementes;

    • Contribuição financeira a fundos ambientais.

  • Emissão da Autorização: A ASV é emitida com prazo de validade determinado, indicando as áreas permitidas para supressão, condicionantes e obrigações do requerente.

  • Execução da Supressão e Monitoramento: A supressão deve ser realizada conforme os termos da autorização, sob responsabilidade técnica, com envio de relatórios pós-execução, quando exigido.

 

3. Vantagens

  • Regularidade ambiental do empreendimento: A ASV garante que a remoção de vegetação seja feita de forma legal e transparente.

  • Controle e monitoramento da vegetação nativa: Permite ao poder público avaliar os impactos e estabelecer compensações proporcionais.

  • Conciliação entre desenvolvimento e conservação: Viabiliza empreendimentos sustentáveis, condicionados à proteção dos recursos naturais.

  • Base para planejamento territorial e ambiental: Gera dados úteis para o controle do desmatamento e gestão do uso do solo.

  • Redução de riscos legais: Previne autuações, embargos e multas ambientais, especialmente em licitações e financiamentos.

 

4. Limitações e Responsabilidades

Limitações:

  • Excepcionalidade da autorização: A supressão de vegetação nativa só é autorizada quando estritamente necessária e tecnicamente justificada;

  • Inadmissível em áreas de APP ou Reserva Legal sem permissão legal específica;

  • Obrigatoriedade de compensação: Mesmo nos casos autorizados, há exigência de medidas de compensação ou mitigação;

  • Limitação por zoneamento e uso do solo: Algumas áreas possuem restrições específicas por planos diretores, unidades de conservação, corredores ecológicos, etc.

 

Responsabilidades:

  • Do empreendedor:

    • Apresentar informações verídicas, completas e técnicas no pedido;

    • Realizar a supressão apenas nos limites e prazos estabelecidos na ASV;

    • Cumprir integralmente as condicionantes e medidas de compensação;

    • Encaminhar relatórios e documentação exigida após a execução da supressão;

    • Manter cópias da ASV disponíveis durante toda a execução do empreendimento.

  • Do órgão ambiental competente:

    • Avaliar tecnicamente o pedido com base em critérios técnicos, legais e ecológicos;

    • Definir condicionantes e medidas de compensação proporcionais ao impacto;

    • Realizar vistorias e fiscalizações, quando necessário;

    • Aplicar sanções em caso de descumprimento ou falsidade nas declarações.

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